Texto vigenteEstadual · São Paulo

Decreto nº 57.435/2011

Dá nova redação ao artigo 1º do Decreto nº 57.107, de 6 de julho de 2011, que convoca a Conferência Estadual de Emprego e Trabalho Decente, e dá providências correlatas.

DECRETO Nº 57.435, DE 14 DE OUTUBRO DE 2011

Dá nova redação ao artigo 1º do Decreto nº 57.107 , de 6 de julho de 2011, que convoca a Conferência Estadual de Emprego e Trabalho Decente, e dá providências correlatas.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e a vista da deliberação da Comissão Organizadora da 1ª Conferência Estadual de Emprego e Trabalho Decente, DECRETA:

Art. 1º O artigo 1º do Decreto nº 57.107 , de 6 de julho de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º-Fica convocada a Conferência Estadual de Emprego e Trabalho Decente, a realizar-se nos dias 24 e 25 de novembro de 2011, nesta Capital, sob a coordenação da Secretaria do Emprego e Relações do Trabalho, com o objetivo de promover a discussão do tema emprego e trabalho decente, visando a formulação de proposta de política estadual de trabalho decente, bem como a atualização do respectivo plano e agenda de trabalho.". (NR)

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 14 de outubro de 2011

GERALDO ALCKMIN

David Zaia

Secretário do Emprego e Relações do Trabalho

Sidney Estanislau Beraldo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 14 de outubro de 2011.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 57107/2011 de 06/07/2011