Texto vigenteEstadual · São Paulo

Decreto nº 57.438/2011

Dá nova redação a dispositivo do Decreto nº 48.650, de 12 de maio de 2004, alterado pelo Decreto nº 49.038, de 18 de outubro de 2004, e pelo Decreto nº 56.233, de 24 de setembro de 2010, que autorizou a Fazenda do Estado ...

DECRETO Nº 57.438, DE 17 DE OUTUBRO DE 2011

Dá nova redação a dispositivo do Decreto nº 48.650 , de 12 de maio de 2004, alterado pelo Decreto nº 49.038 , de 18 de outubro de 2004, e pelo Decreto nº 56.233 , de 24 de setembro de 2010, que autorizou a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor de autarquias, órgãos e empresas públicas, de parte dos imóveis que especifica.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º A alínea "a" do inciso I, do artigo 2º, do Decreto nº 48.650 , de 12 de maio de 2004, alterado pelo Decreto nº 49.038 , de 18 de outubro de 2004, e pelo Decreto nº 56.233 , de 24 de setembro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

"a) Casa Civil: área útil localizada no Bloco I - 10º andar, e no Bloco V, 12º andar, totalizando 585,52m² (quinhentos e oitenta e cinco metros quadrados e cinquenta e dois decímetros quadrados);". (NR)

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 17 de outubro de 2011

GERALDO ALCKMIN

Sidney Estanislau Beraldo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 17 de outubro de 2011.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 48650/2004 de 12/05/2004