Decreto nº 57.441/2011
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel localizado no Município de São Paulo, necessário à instalação de setores e dependências do Ministério Público do Estado de São Paulo, e dá providências co ...
DECRETO Nº 57.441, DE 18 DE OUTUBRO DE 2011
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel localizado no Município de São Paulo, necessário à instalação de setores e dependências do Ministério Público do Estado de São Paulo, e dá providências correlatas.
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 47, incisos III e XIV da Constituição Estadual, combinado com os artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, o bem imóvel constituído por terreno e prédio localizado na Rua Senador Feijó, nº s 164 a 176, no Município de São Paulo, matriculado sob o nº 178.276, nº 4º Cartório de Registro de Imóveis da Capital, contribuinte municipal nº 005.014.0001-1, com a seguinte descrição e confrontações: distante 33,15m do canto da Praça Paulo Alfeu Monteiro Duarte, onde se encontra o ponto "1", formando um ângulo interno de 91º23`47", início desta descrição; daí segue em deflexão à esquerda por uma distância de 18,18m, com rumo de 56º07`07"SE e azimute de 123º52`53", confrontando com o alinhamento da Rua Senador Feijó, até o ponto "2"; daí segue em deflexão à esquerda por uma distância de 27,64m, com rumo de 33º37`53"NE e azimute de 33º37`53", formando um ângulo interno de 89º45`00", confrontando com o prédio de condomínio localizado na Rua Senador Feijó nº s 158 e 154, até o ponto "3"; daí segue em deflexão à esquerda, por uma distância de 3,15m, com rumo de 56º22`07"NW e azimute de 303º37`53", formando um ângulo interno de 90º00`00", até o ponto "4"; daí segue em deflexão à esquerda por uma distância de 1,37m, com rumo de 33º37`53"SW e azimute 213º37`52", formando um ângulo interno de 90º00`00", até o ponto "5"; daí segue em deflexão à direita por uma distância de 4,01m, com rumo 53º43`04"NW e azimute 305º16`56", formando um ângulo interno de 271º39`04", até o ponto "6"; daí segue em deflexão à direita por uma distância de 26,60m, com rumo de 31º38`27"NE e azimute de 31º38`27", formando um ângulo interno de 266º21`30", até o ponto "7", confrontando no intervalo com os pontos "3" e "7" com o prédio de condomínio lançado pelos nº s 167, 171 e 177 da Rua Benjamin Constant; daí segue em deflexão à esquerda por uma distância de 11,18m com rumo de 61º40`54" e azimute de 298º19`06", formando um ângulo interno de 86º40`40", confrontando com o alinhamento da Rua Benjamin Constant, até o ponto "8"; finalmente deste ponto segue em deflexão à esquerda por uma distância de 51,86m, com rumo de 32º29`06"SW e azimute 212º29`06", formando um ângulo interno de 94º09`59", confrontando com o imóvel da Praça Paulo Alfeu de Monteiro Duarte nº 19 até o ponto "1", início desta descrição, encerrando uma área de 785,54m² (setecentos e oitenta e cinco metros quadrados e cinquenta e quatro decímetros quadrados).
Parágrafo único. O imóvel de que trata este decreto destinar-se-á a instalação de setores e dependências do Ministério Público do Estado de São Paulo.
Art. 2º Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no respectivo processo judicial, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786 , de 21 de maio de 1956.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão à conta de verba própria do Ministério Público do Estado de São Paulo.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de outubro de 2011
GERALDO ALCKMIN
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 18 de outubro de 2011.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.