Decreto nº 57.444/2011
Destina à Secretaria da Segurança Pública a administração do imóvel que especifica, localizado no Município de Araçariguama.
DECRETO Nº 57.444, DE 19 DE OUTUBRO DE 2011
Destina à Secretaria da Segurança Pública a administração do imóvel que especifica, localizado no Município de Araçariguama.
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, DECRETA:
Art. 1º Fica destinada à Secretaria da Segurança Pública, a administração do imóvel localizado na Rua Coronel Joaquim Augusto, nº 39, no Município de Araçariguama, com 600,00m² (seiscentos metros quadrados) de terreno e 135,00m² (cento e trinta e cinco metros quadrados) de benfeitorias, cadastrado no SGI sob nº 14.237, conforme identificado nos autos do Protocolo ATP/GS nº 18.795/04-SSP/SP (CC-91.346/11).
Parágrafo único. O imóvel de que trata o "caput" deste artigo será utilizado pela Polícia Militar do Estado de São Paulo visando a instalação de uma unidade daquela Instituição.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 47.802 , de 30 de abril de 2003.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de outubro de 2011
GERALDO ALCKMIN
Antonio Ferreira Pinto
Secretário da Segurança Pública
Emanuel Fernandes
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 19 de outubro de 2011.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 47802/2003 de 30/04/2003