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Decreto nº 57.444/2011

Destina à Secretaria da Segurança Pública a administração do imóvel que especifica, localizado no Município de Araçariguama.

DECRETO Nº 57.444, DE 19 DE OUTUBRO DE 2011

Destina à Secretaria da Segurança Pública a administração do imóvel que especifica, localizado no Município de Araçariguama.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, DECRETA:

Art. 1º Fica destinada à Secretaria da Segurança Pública, a administração do imóvel localizado na Rua Coronel Joaquim Augusto, nº 39, no Município de Araçariguama, com 600,00m² (seiscentos metros quadrados) de terreno e 135,00m² (cento e trinta e cinco metros quadrados) de benfeitorias, cadastrado no SGI sob nº 14.237, conforme identificado nos autos do Protocolo ATP/GS nº 18.795/04-SSP/SP (CC-91.346/11).

Parágrafo único. O imóvel de que trata o "caput" deste artigo será utilizado pela Polícia Militar do Estado de São Paulo visando a instalação de uma unidade daquela Instituição.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 47.802 , de 30 de abril de 2003.

Palácio dos Bandeirantes, 19 de outubro de 2011

GERALDO ALCKMIN

Antonio Ferreira Pinto

Secretário da Segurança Pública

Emanuel Fernandes

Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional

Sidney Estanislau Beraldo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 19 de outubro de 2011.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 47802/2003 de 30/04/2003