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Decreto nº 57.445/2011

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor do Município de Pereiras, da área que especifica.

DECRETO Nº 57.445, DE 19 DE OUTUBRO DE 2011

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor do Município de Pereiras, da área que especifica.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e a vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, DECRETA:

Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor do Município de Pereiras, do imóvel denominado Praça da República, localizado entre as Ruas Dr. Luiz Vergueiro, Saldanha Marinho Lino Góis e 14 de Julho, naquele município, contendo 5.047,90m² (cinco mil, quarenta e sete metros quadrados e noventa decímetros quadrados), objeto da transcrição nº 7.380, do Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Conchas, cadastrado no SGI sob nº 12569, conforme identificado nos autos do protocolo GS nº 6.989/11(CC-97.669/11).

Parágrafo único. A área de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à implantação de equipamento público da Prefeitura Municipal de Pereiras.

Art. 2º A permissão de uso de que trata este decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 19 de outubro de 2011

GERALDO ALCKMIN

Emanuel Fernandes

Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional

Sidney Estanislau Beraldo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 19 de outubro de 2011.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.