Decreto nº 57.458/2011
Autoriza a Fazenda do Estado a receber da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, mediante permissão de uso a título precário, gratuito e por prazo indeterminado, imóveis que esp ...
DECRETO Nº 57.458, DE 25 DE OUTUBRO DE 2011
Autoriza a Fazenda do Estado a receber da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, mediante permissão de uso a título precário, gratuito e por prazo indeterminado, imóveis que especifica, situados nos Municípios de São Paulo, Cotia e Osasco.
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e a vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, DECRETA:
Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, mediante permissão de uso a título precário, gratuito e por prazo indeterminado, duas áreas com as características, limites e confrontações constantes dos autos do processo SMA 0129/2005, que assim se descrevem:
I - área 1: um terreno situado na Estrada do Educandário (antiga estrada do D.A.E. São Paulo - Cotia), no km 16,2, localizada na divisa entre os Municípios de São Paulo, Taboão da Serra, Cotia, Embu e Osasco, com área de 1.212.353,89m² (um milhão, duzentos e doze mil, trezentos e cinquenta e três metros quadrados e oitenta e nove decímetros quadrados), composto por áreas totais ou parciais matriculadas sob nº 197.618 nº 18º C.R.I da Capital, nº 35.458 no C.R.I. de Cotia e nº 34.912 nº 1º C.R.I. de Osasco, contendo as seguintes medidas e confrontações: começa no vértice 14-0, localizado no alinhamento par da Avenida Engenheiro Heitor Antonio Eiras Garcia, na divisa com terras de Dario da Silva Camargo, segue no rumo de Nº 7º 26`W e 66,91m, até o vértice 224; deflete à direita, segue em curva com raio de 865,00m e desenvolvimento de 371,47m, até o vértice 225; prossegue em reta no rumo N13º09`56"E e 726,29m, até o vértice 226, confrontando desde o vértice 224 até aqui, com faixa de domínio da DERSA - Desenvolvimento Rodoviário S.A. deflete à direita, no rumo N73º52`E e 41,40m até o vértice 10, em confronto com propriedade de Choachi Kato; prossegue até o vértice nº 31=52, situado no canto de cerca de divisa de terras de Choachi Kato e com terras de Centeranel 3 Logística e Participações Ltda, sucessora de Niso Viana, com os rumos e distâncias seguintes: 10-27, rumo de N74º40`E e 56,41m; 27-28, rumo de N56º45`E e 59,93m, 28-29, rumo de N81º43`E e 43,52m; 29-30, rumo de N84º46`10"E e 68,85m; 30-31=52, rumo de N84º46`10"E e 40,85m; daí deflete á direita e segue por cerca de arame, até o vértice 48=35, situado no canto de cerca, ponto comum de confrontação com terras de Centeranel 3 Logística e Participações Ltda, sucessora de Niso Viana e Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente - Fundação CASA-SP, com os seguintes rumos e distâncias: 31=52-50B, rumo de S62º52`24"E e 65,32m, 50B-50A, rumo S73º46`17"E e 37,33m, 50A-36A, rumo de N66º19`38"E e 171,23m, 36A-46A, rumo de N66º19`38"E e 232,47m; 46A-48=35, rumo de N66º19`38"E e 26,53m; daí, segue ainda por cerca de arame até o vértice nº 53, confrontando com terras do Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente - Fundação CASA-SP, com os rumos e distâncias seguintes: 48-49, rumo de N87º 07`E e 62,09m, 49-50, Rumo de N72º32`E e 54,99m, 50-51, Rumo de N69º22`E e 60,68m, 51-52, Rumo de Nº 6º19`E e 57,23m, 52-53, rumo de N41º54`E e 11,27m; daí, deflete à direita e segue em reta por cerca de arame até o vértice nº 54, situado no eixo da Estrada de ligação com a Rodovia Raposo Tavares, com o rumo de S23º33`E e 117,09m; daí, segue ainda por cerca de arame até o vértice nº 56, situado à margem de um córrego, com os rumos e distâncias seguintes: 54-55, rumo de S61º30`E e 3,96m, 55-56, rumo de S6º42`E e 6,00m; daí, sobe pelo córrego, confrontando com terras da Granja Jaraguá - C.A.C. - e Massayari Ticame, até o vértice nº 200, situado no alinhamento par da Avenida Engenheiro Heitor Antonio Eiras Garcia, com os rumos e distâncias seguintes: 56-56ª, rumo de S57º16`E e 17,00m; 56a-56b, rumo de S9º05`E e 25,30m, 56b-57, rumo de S20º19`W e 29,00m, 57-57ª, rumo de S29º56`E e 38,00m, 57a-57b, rumo de S21º30`W e 35,50m, 57b-58, rumo de S75º23`W e 24,00m, 58-58ª, rumo de S7º56`E e 80,00m, 58a-59, rumo de S33º01`E e 24,00m, 59-60, rumo de S26º16`E e 84,00m, 60-60ª, rumo de S18º26`W e 25,00m, 60a-60b, rumo de S35º24`E e 47,00m, 60b-61, rumo de S8º26`E e 55,00m, 61-61ª, rumo de S20º33`W e 26,00m, 61a-62, rumo de S19º26`E e 18,00m, 62-62ª, rumo de S63º26`W e 50,00m, 62a-62b, rumo de S15º57`W e 30,00m, 62b-63, rumo de S86º58`E e 11,00m, 63-63ª, rumo de S32º00`W e 38,00m, 63a-64, rumo de S0º30`W e 32,00m, 64-65, rumo de S4º09`W e 69,00m, 65-65ª, rumo de S5º03`E e 35,00m, 65a-66, rumo de S77º07`E e 36,00m, 66-66ª, rumo de S10º30`W e 27,00m, 66a-67, rumo de S45º30`W e 81,00m, 67-68, rumo de S0º37`E e 46,00m, 68-69, rumo de S16º08`E e 43,00m, 69-70, rumo de S8º32E e 42,00m, prossegue, 70-200, rumo de S29º51`E e 11,50m; daí, deflete à direita, pelo alinhamento par da Av. Engenheiro Heitor Antonio Eiras Garcia, com os seguintes elementos, raio 43,00m e desenvolvimento 16,60m, até o vértice 201; prossegue em reta no rumo N86º18`12"W e 58,86m até o vértice 202; segue em curva de raio 200,00m e desenvolvimento 41,85m, até o vértice 203; prossegue em reta no rumo S81º42`31"W e 67,15m, até o vértice 204; segue em curva de raio 70,00m e desenvolvimento 27,94m, até o vértice 205; prossegue em reta no rumo S58º50`33"W e 298,17m, até o vértice 206; segue em curva de raio 50,00m e desenvolvimento 48,42m, até o vértice 207; prossegue em reta no rumo N65º40`34"W e 60,07m, até o vértice 208; segue em curva de raio 57,00m e desenvolvimento 49,49m, até o vértice 209; prossegue em reta no rumo S64º34`22"W e 21,86m, até o vértice 210; segue em curva de raio 100,00m e desenvolvimento 45,35m, até o vértice 211; prossegue em reta no rumo N89º26`45"W e 46,45m, até o vértice 212; segue em curva de raio 100,00m e desenvolvimento 96,65m, até o vértice 213; prossegue em reta no rumo S35º10`44"W e 94,85m, até o vértice 214; segue em curva de raio 90,00m e desenvolvimento 72,77m, até o vértice 215; prossegue em reta no rumo S81º30`11"W e 81,20m, até o vértice 216; segue em curva de raio 100,00m e desenvolvimento 35,05m, até o vértice 217; prossegue em reta no rumo N78º24`49"W e 48,15m, até o vértice 218; segue em curva de raio 200,00m e desenvolvimento 61,19m, até o vértice 219; prossegue em reta no rumo S84º03`22"W e 39,48m, até o vértice 220; segue em curva de raio 200,00m e desenvolvimento 37,91m, até o vértice 221; prossegue em reta no rumo S73º11`44"W e 81,27m, até o vértice 222; segue em curva de raio 100,00m e desenvolvimento 31,03m, até o vértice 223; prossegue em reta no rumo N89º01`31"W e 33,38m, até o vértice 14-0, início desta descrição;
II - área 2: um terreno, com área de 95.965,16 m² (noventa e cinco mil, novecentos e sessenta e cinco metros quadrados e dezesseis decímetros quadrados), composto por partes de áreas matriculadas sob nº 35.458 no C.R.I. de Cotia e nº 34.912 nº 1º C.R.I. de Osasco, contendo as seguintes medidas e confrontações: inicia-se no vértice 229, localizado no limite da faixa de domínio da Dersa Desenvolvimento Rodoviário S/A (RODOANEL), na divisa da propriedade de Dario da Silva Camargo; deste vértice segue no rumo Nº 7º26`W e 13,51m, até o vértice 1; segue,1-2, rumo de N16º27`W e 166,79m; 2-3, rumo de Nº 7º29`W e 80,64m; 3-4, rumo de N33º42`W e 43,72m; 4-5, rumo de Nº 2º08`W e 283,59m; daí, deflete à direita e segue em reta até o vértice nº 24-119 da poligonal principal, com o rumo de N83º37`30"E e 32,78m, atingindo a margem do córrego Cabeceira Sudoriental do Ribeirão Carapicuíba; daí, sobe pelo córrego Cabeceira Sudoriental do Ribeirão Carapicuíba, divisa dos Municípios de Osasco com Cotia, até o marco nº 23, com rumo de S60º00`E e 134,00m, confrontando pelo córrego com a área da Gramado S.A. Comercial e Construtora; do marco nº 23 deflete à esquerda e segue no rumo N31º41`E e distância de 319,32m até o vértice 227, confrontando com terras da GRAMADO S.A, Comercial e Construtora; deflete à direita e segue pelo alinhamento da faixa de domínio da DERSA - Desenvolvimento Rodoviário S.A. (RODOANEL), sentido - Embu, no rumo S13º09`56"W e 623,86m, até o vértice 228; segue em curva, na mesma confrontação, com raio de 735,00m e desenvolvimento 174,75m, até o vértice 229, início desta descrição.
Parágrafo único. As áreas de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-ão à manutenção do Parque Urbano de Conservação Ambiental e Lazer "Parque Tizo", criado pelo Decreto nº 50.597 , de 27 de março de 2006, o qual estará sob a administração da Secretaria do Meio Ambiente.
Art. 2º A permissão de uso de que trata este decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de outubro de 2011
GERALDO ALCKMIN
Emanuel Fernandes
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional
Bruno Covas
Secretário do Meio Ambiente
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 25 de outubro de 2011.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 50597/2006 de 27/03/2006