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Decreto nº 57.461/2011

Autoriza o Secretário de Gestão Pública a representar o Estado na celebração de convênios com Municípios paulistas, objetivando a instalação de Circunscrições Regionais de Trânsito - CIRETRANs, a adequação física de imóveis destinados a abrigar Seções de Trânsito, além de manutenção e funcionamento dos referidos órgãos e dá providências correlatas

DECRETO Nº 57.461, DE 26 DE OUTUBRO DE 2011

Autoriza o Secretário de Gestão Pública a representar o Estado na celebração de convênios com Municípios paulistas, objetivando a instalação de Circunscrições Regionais de Trânsito - CIRETRANs, a adequação física de imóveis destinados a abrigar Seções de Trânsito, além de manutenção e funcionamento dos referidos órgãos e dá providências correlatas

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Considerando o disposto no artigo 1º do Decreto nº 56.843 , de 17 de março de 2011, que transferiu o Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-SP da Secretaria da Segurança Pública para a Secretaria de Gestão Pública;

Considerando que compete ao DETRAN, na qualidade de órgão estadual executivo do Sistema Nacional de Trânsito, a coordenação das atividades das Diretorias e a execução dos serviços prestados nas unidades regionalizadas, consoante dispõe o inciso I do artigo 7º do Decreto nº 56.843 , de 17 de março de 2011; e

Considerando a necessidade de dotar os serviços prestados no âmbito do DETRAN e de suas unidades descentralizadas da agilidade e qualidade daqueles disponibilizados nos postos de atentimento do POUPATEMPO - Centrais de Atendimento ao Cidadão, visando à melhoria e ampliação do atendimento presencial, Decreta:

Art. 1º Fica o Secretário de Gestão Pública autorizado a representar o Estado na celebração de convênios com Municípios paulistas, tendo por objeto a instalação de Circunscrições Regionais de Trânsito - CIRETRANs, a adequação física de imóveis destinados a abrigar tais órgãos e Seções de Trânsito, assim como a manutenção e funcionamento dessas unidades descentralizadas do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-SP, com vista ao aprimoramento dos serviços disponibilizados à população local, mediante cooperação técnica, material e operacional dos partícipes.

Parágrafo único. Os convênios deverão ser formalizados em conformidade com os modelos que constituem os Anexos I e II deste decreto, observados os planos de trabalho previamente aprovados pelo Secretário de Gestão Pública.

Art. 2º A instrução dos processos referentes a cada convênio deverá atender ao disposto no Decreto nº 40.722 , de 20 de março de 1996, e no Decreto nº 52.479 , de 14 de dezembro de 2007.

Art. 3º O Secretário de Gestão Pública poderá promover nos anexos a que alude o parágrafo único do artigo 1º deste decreto, as adaptações que se mostrarem necessárias, em razão das especificidades apresentadas em cada Município, vedada a alteração de objeto.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 26 de outubro de 2011

GERALDO ALCKMIN

Antonio Ferreira Pinto

Secretário da Segurança Pública

Julio Francisco Semeghini Neto

Secretário de Gestão Pública

Sidney Estanislau Beraldo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 26 de outubro de 2011.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

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