Decreto nº 57.463/2011
Altera dispositivos e substitui anexos que especifica do Decreto nº 42.830, de 22 de janeiro de 1998, que fixa número de Plantões e de Plantões à Distância para as unidades de saúde que especifica e dá providências corre ...
DECRETO Nº 57.463, DE 26 DE OUTUBRO DE 2011
Altera dispositivos e substitui anexos que especifica do Decreto nº 42.830 , de 22 de janeiro de 1998, que fixa número de Plantões e de Plantões à Distância para as unidades de saúde que especifica e dá providências correlatas.
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:
Art. 1º Os artigos 1º e 2º do Decreto nº 42.830 , de 22 de janeiro de 1998, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º-Ficam fixados, para as unidades de saúde da Secretaria da Saúde e da Secretaria da Administração Penitenciária integradas ao Sistema Único de Saúde - SUS/SP, constantes do Anexo I, o limite máximo de 11.100 (onse mil e cem) Plantões/mês e de 1.110 (mil cento e dez) Plantões à Distância/mês.
Art. 2º Ficam fixados, para o Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo, o Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo, o Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Botucatu da Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho" e o Hospital do Servidor Público Estadual "Francisco Morato de Oliveira", os limites máximos de Plantões e de Plantões à Distância constantes do Anexo II.". (NR)
Art. 2º Em decorrência do disposto no artigo anterior, os Anexos I e II a que se referem os artigos 1º e 2º do Decreto nº 42.830 , de 22 de janeiro de 1998, com suas alterações posteriores, ficam substituídos pelos Anexos I e II que fazem parte integrante deste decreto.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de outubro de 2011
GERALDO ALCKMIN
José Manoel de Camargo Teixeira
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Saúde
Lourival Gomes
Secretário da Administração Penitenciária
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 26 de outubro de 2011.
DECRETO Nº 57.463, DE 26 DE OUTUBRO DE 2011
Retificação do D.O. de 27-10-2011
No artigo 1º, leia-se como segue e não como constou:
...o limite máximo de 11.100 (onze mil e cem) Plantões/mês e de 1.110 (mil cento e dez) Plantões à Distância/mês.
Art. 1
Art. 2
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 42830/1998 de 22/01/1998