Estadual · São Paulo

Decreto nº 57.465/2011

Revoga o dispositivo que especifica do Decreto nº 40.722, de 20 de março de 1996, que dispõe sobre a exigência de autorização do Governador do Estado previamente à celebração de convênios no âmbito da Administração Centr ...

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 57.465, DE 27 DE OUTUBRO DE 2011

(Revogado pelo Decreto nº 59215 /2013) Revoga o dispositivo que especifica do Decreto nº 40.722 , de 20 de março de 1996, que dispõe sobre a exigência de autorização do Governador do Estado previamente à celebração de convênios no âmbito da Administração Centralizada e Autárquica e sobre a instrução dos processos respectivos.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e

considerando firme jurisprudência do Supremo Tribunal Federal quanto a inconstitucionalidade de regra que subordine a celebração de convênios por parte do Poder Executivo a autorização prévia ou ratificação legislativa, DECRETA:

Art. 1º Fica revogado o inciso I do artigo 8º do Decreto nº 40.722 , de 20 de março de 1996.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 27 de outubro de 2011 GERALDO ALCKMIN Sidney Estanislau Beraldo Secretário-Chefe da Casa Civil Publicado na Casa Civil, aos 27 de outubro de 2011.