Decreto nº 57.465/2011
Revoga o dispositivo que especifica do Decreto nº 40.722, de 20 de março de 1996, que dispõe sobre a exigência de autorização do Governador do Estado previamente à celebração de convênios no âmbito da Administração Centr ...
DECRETO Nº 57.465, DE 27 DE OUTUBRO DE 2011
(Revogado pelo Decreto nº 59215 /2013) Revoga o dispositivo que especifica do Decreto nº 40.722 , de 20 de março de 1996, que dispõe sobre a exigência de autorização do Governador do Estado previamente à celebração de convênios no âmbito da Administração Centralizada e Autárquica e sobre a instrução dos processos respectivos.
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e
considerando firme jurisprudência do Supremo Tribunal Federal quanto a inconstitucionalidade de regra que subordine a celebração de convênios por parte do Poder Executivo a autorização prévia ou ratificação legislativa, DECRETA:
Art. 1º Fica revogado o inciso I do artigo 8º do Decreto nº 40.722 , de 20 de março de 1996.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 27 de outubro de 2011 GERALDO ALCKMIN Sidney Estanislau Beraldo Secretário-Chefe da Casa Civil Publicado na Casa Civil, aos 27 de outubro de 2011.