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Decreto nº 57.466/2011

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela CONCESSIONÁRIA AUTO RAPOSO TAVARES S.A., o bem imóvel necessário às obras do SAU 11-Serviço de Atendimento ao Usuário, km 601+400m da Rodovia Raposo Tavares, ...

DECRETO Nº 57.466, DE 27 DE OUTUBRO DE 2011

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela CONCESSIONÁRIA AUTO RAPOSO TAVARES S.A, o bem imóvel necessário às obras do SAU 11-Serviço de Atendimento ao Usuário, km 601+400m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município e Comarca de Santo Anastácio, no trecho que especifica e dá providências correlatas.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, e do disposto no Decreto nº 53.311 , de 8 de agosto de 2008, DECRETA:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela CONCESSIONÁRIA AUTO RAPOSO TAVARES S.A, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, o bem imóvel descrito e caracterizado na planta cadastral de código DE-16.270.601-4-D03/001 e memorial descritivo constantes do processo ARTESP-009.654/2010-ST, necessário às obras do SAU 11 - Serviço de Atendimento ao Usuário, km 601+400m da Rodovia Raposo Tavares, SP 270, Município e Comarca de Santo Anastácio, dentro dos perímetros a seguir descritos, imóvel este que consta pertencer a Pavlos Abatzoglou e/ou outros: "inicia na linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7570157,8613 e E=428937,3659, sendo constituída pelos segmentos 1-2 - em linha reta com azimute 300º22`23", distância de 80,00m; 2-3 - em linha reta com azimute 30º20`53", distância de 40,00m; 3-4 - em linha reta com azimute 120º22`23", distância de 80,00m; 4-1 - em linha reta com azimute 210º20`53", distância de 40,00m, perfazendo a área total de 3.200,00m² (três mil e duzentos metros quadrados).

Art. 2º Fica a concessionária AUTO RAPOSO TAVARES S.A, autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15, do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.

Art. 3º As despesas decorrentes da expedição do presente decreto correrão por conta de verba própria da concessionária AUTO RAPOSO TAVARES S.A..

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 27 de outubro de 2011

GERALDO ALCKMIN

Jurandir Fernando Ribeiro Fernandes

Secretário dos Transportes Metropolitanos

Sidney Estanislau Beraldo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 27 de outubro de 2011.

DECRETO Nº 57.466, DE 27 DE OUTUBRO DE 2011

Retificação do D.O. de 28-10-2011

No referendo, leia-se como segue e não como constou:

Palácio dos Bandeirantes, 27 de outubro de 2011

GERALDO ALCKMIN

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Logística e Transportes

Sidney Estanislau Beraldo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 27 de outubro de 2011.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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