Decreto nº 57.466/2011
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela CONCESSIONÁRIA AUTO RAPOSO TAVARES S.A., o bem imóvel necessário às obras do SAU 11-Serviço de Atendimento ao Usuário, km 601+400m da Rodovia Raposo Tavares, ...
DECRETO Nº 57.466, DE 27 DE OUTUBRO DE 2011
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela CONCESSIONÁRIA AUTO RAPOSO TAVARES S.A, o bem imóvel necessário às obras do SAU 11-Serviço de Atendimento ao Usuário, km 601+400m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município e Comarca de Santo Anastácio, no trecho que especifica e dá providências correlatas.
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, e do disposto no Decreto nº 53.311 , de 8 de agosto de 2008, DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela CONCESSIONÁRIA AUTO RAPOSO TAVARES S.A, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, o bem imóvel descrito e caracterizado na planta cadastral de código DE-16.270.601-4-D03/001 e memorial descritivo constantes do processo ARTESP-009.654/2010-ST, necessário às obras do SAU 11 - Serviço de Atendimento ao Usuário, km 601+400m da Rodovia Raposo Tavares, SP 270, Município e Comarca de Santo Anastácio, dentro dos perímetros a seguir descritos, imóvel este que consta pertencer a Pavlos Abatzoglou e/ou outros: "inicia na linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7570157,8613 e E=428937,3659, sendo constituída pelos segmentos 1-2 - em linha reta com azimute 300º22`23", distância de 80,00m; 2-3 - em linha reta com azimute 30º20`53", distância de 40,00m; 3-4 - em linha reta com azimute 120º22`23", distância de 80,00m; 4-1 - em linha reta com azimute 210º20`53", distância de 40,00m, perfazendo a área total de 3.200,00m² (três mil e duzentos metros quadrados).
Art. 2º Fica a concessionária AUTO RAPOSO TAVARES S.A, autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15, do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Art. 3º As despesas decorrentes da expedição do presente decreto correrão por conta de verba própria da concessionária AUTO RAPOSO TAVARES S.A..
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de outubro de 2011
GERALDO ALCKMIN
Jurandir Fernando Ribeiro Fernandes
Secretário dos Transportes Metropolitanos
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 27 de outubro de 2011.
DECRETO Nº 57.466, DE 27 DE OUTUBRO DE 2011
Retificação do D.O. de 28-10-2011
No referendo, leia-se como segue e não como constou:
Palácio dos Bandeirantes, 27 de outubro de 2011
GERALDO ALCKMIN
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Logística e Transportes
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 27 de outubro de 2011.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.