Decreto nº 57.473/2011
Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Cafelândia, do imóvel que especifica.
DECRETO Nº 57.473, DE 31 DE OUTUBRO DE 2011
Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Cafelândia, do imóvel que especifica.
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, DECRETA:
Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito por prazo indeterminado, em favor do Município de Cafelândia, de um imóvel localizado na Avenida Piza Sobrinho, nº 820, naquele município, com 520,00m² (quinhentos e vinte metros quadrados) de terreno e 325,10m² (trezentos e vinte e cinco metros quadrados e dez decímetros quadrados) de área construída, devidamente cadastrado no SGI sob o nº 260, conforme descrito e caracterizado nos autos do processo GDOC-18822-265185/2009-PGE.
Parágrafo único. O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à instalação da Secretaria Municipal de Assistência Social.
Art. 2º A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 46.595 , de 11 de março de 2002.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de outubro de 2011
GERALDO ALCKMIN
Emanuel Fernandes
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 31 de outubro de 2011.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 59461/2013 de 23/08/2013
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 46595/2002 de 11/03/2002