Texto vigenteEstadual · São Paulo

Decreto nº 57.473/2011

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Cafelândia, do imóvel que especifica.

DECRETO Nº 57.473, DE 31 DE OUTUBRO DE 2011

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Cafelândia, do imóvel que especifica.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, DECRETA:

Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito por prazo indeterminado, em favor do Município de Cafelândia, de um imóvel localizado na Avenida Piza Sobrinho, nº 820, naquele município, com 520,00m² (quinhentos e vinte metros quadrados) de terreno e 325,10m² (trezentos e vinte e cinco metros quadrados e dez decímetros quadrados) de área construída, devidamente cadastrado no SGI sob o nº 260, conforme descrito e caracterizado nos autos do processo GDOC-18822-265185/2009-PGE.

Parágrafo único. O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à instalação da Secretaria Municipal de Assistência Social.

Art. 2º A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 46.595 , de 11 de março de 2002.

Palácio dos Bandeirantes, 31 de outubro de 2011

GERALDO ALCKMIN

Emanuel Fernandes

Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional

Sidney Estanislau Beraldo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 31 de outubro de 2011.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 59461/2013 de 23/08/2013

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 46595/2002 de 11/03/2002