Texto vigenteEstadual · São Paulo

Decreto nº 57.477/2011

Dá nova redação e acresce dispositivo ao Decreto nº 56.640, de 1º de janeiro de 2011, que organiza a Subsecretaria de Comunicação, da Casa Civil.

DECRETO Nº 57.477, DE 31 DE OUTUBRO DE 2011

Dá nova redação e acresce dispositivo ao Decreto nº 56.640 , de 1º de janeiro de 2011, que organiza a Subsecretaria de Comunicação, da Casa Civil.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º A alínea "a", do inciso VII, do artigo 6º do Decreto nº 56.640 , de 1º de janeiro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

"a) os editais de licitação dos órgãos e das entidades da Administração Direta e Indireta, inclusive, quando for o caso, os respectivos "briefings", para a contratação de serviços de assessoria de imprensa, publicidade e organização de eventos institucionais;". (NR)

Art. 2º Fica acrescido ao artigo 6º do Decreto nº 56.640 , de 1º de janeiro de 2011, parágrafo único, com a seguinte redação:

"Parágrafo único. O disposto na alínea "a" do inciso VII deste artigo abrange contratação resultante de adesão a Ata de Registro de Preços, inclusive quando figurar como gerenciador órgão ou entidade da Administração Pública estadual."

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 31 de outubro de 2011

GERALDO ALCKMIN

Sidney Estanislau Beraldo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 31 de outubro de 2011.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 64061/2019 de 01/01/2019

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 56640/2011 de 01/01/2011