Decreto nº 57.479/2011
Institui o Programa Estadual Água é Vida para localidades de pequeno porte predominantemente ocupadas por população de baixa renda, mediante utilização de recursos financeiros estaduais não reembolsáveis, destinados a obras e serviços de infraestrutura, instalações operacionais e equipamentos e dá providências correlatas
DECRETO Nº 57.479, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2011
Institui o Programa Estadual Água é Vida para localidades de pequeno porte predominantemente ocupadas por população de baixa renda, mediante utilização de recursos financeiros estaduais não reembolsáveis, destinados a obras e serviços de infraestrutura, instalações operacionais e equipamentos e dá providências correlatas
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo 241 da Constituição Federal , da Lei federal nº 11.445 , de 5 de janeiro de 2007, nos incisos III, XVI do artigo 47 e
§ 2º do artigo 216 da Constituição Estadual , da Lei Complementar estadual nº 1.025 , de 7 de dezembro de 2007, dos Decretos estaduais nº 40.722 , de 20 de março de 1996, e nº 52.479 , de 14 de dezembro de 2007, Decreta:
Art. 1º Fica instituído, junto à Secretaria de Saneamento e Recursos Hídricos, o Programa Estadual Água é Vida para localidades de pequeno porte predominantemente ocupadas por população de baixa renda, com recursos estaduais não reembolsáveis, destinados à execução de obras e serviços de infraestrutura, instalações operacionais e equipamentos visando à universalização do acesso aos serviços públicos de saneamento básico.
Parágrafo único. Para efeitos deste decreto entende-se por localidades de pequeno porte, as vilas, aglomerados rurais, povoados, núcleos, lugarejos e aldeias, assim definidos pelo IBGE, ocupadas por populações predominantemente de baixa renda.
Art. 2º Constituem objetivos do Programa Estadual Água é Vida para localidades de pequeno porte predominantemente ocupadas por população de baixa renda:
I - universalizar o acesso aos serviços e ações de saneamento básico;
II - proporcionar condições adequadas e sustentáveis de salubridade ambiental com a adoção de métodos, técnicas e processos que considerem as peculiaridades locais e regionais, soluções graduais e progressivas, segurança, qualidade, regularidade e gestão eficiente dos serviços de saneamento;
III - colaborar com as políticas de proteção ambiental, de promoção da saúde e outras de relevante interesse social voltadas para a melhoria da qualidade de vida, para as quais o saneamento básico seja fator determinante;
IV - apoiar a instituição dos serviços de acordo com as diretrizes nacionais e estaduais para o saneamento básico e das normas de proteção do meio ambiente, uso e ocupação do solo e saúde;
V - atender exclusivamente localidades de pequeno porte, ocupadas por população de baixa renda.
Art. 3º A participação no programa depende do prévio atendimento das condições específicas do Programa Estadual Água é Vida, estabelecidas por resolução da Secretaria de Saneamento e Recursos Hídricos, que definirá os requisitos necessários à transferência dos recursos financeiros estaduais não reembolsáveis pelos Municípios.
Art. 4º As ações inerentes ao Programa Estadual Água é Vida serão executadas mediante a celebração de convênios com Municípios paulistas que atendam às condições e requisitos a que alude o artigo 3º deste decreto.
Art. 5º A instrução dos processos referentes a cada convênio deverá incluir parecer da Consultoria Jurídica da Secretaria de Saneamento e Recursos Hídricos e observar, no que couber, o disposto no Decreto nº 40.722 , de 20 de março de 1996, e no Decreto nº 52.479 , de 14 de dezembro de 2007.
Art. 6º As despesas decorrentes da celebração dos convênios referidos no artigo 4º deste decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento da Secretaria de Saneamento e Recursos Hídricos.
Art. 7º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1º de novembro de 2011
GERALDO ALCKMIN
Edson de Oliveira Giriboni
Secretário de Saneamento e Recursos Hídricos
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, a 1º de novembro de 2011.