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Decreto nº 57.480/2011

Dá nova redação aos dispositivos que especifica do Decreto nº 43.867, de 1999, que autorizou a Fazenda do Estado a permitir o uso a título precário, em favor do Município de Iperó, do imóvel que especifica.

DECRETO Nº 57.480, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2011

Dá nova redação aos dispositivos que especifica do Decreto nº 43.867 , de 4 de março de 1999, que autorizou a Fazenda do Estado a permitir o uso a título precário, em favor do Município de Iperó, do imóvel que especifica.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e a vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, DECRETA:

Art. 1º Os dispositivos a seguir relacionados do Decreto nº 43.867 , de 4 de março de 1999, passam a vigorar com a seguinte redação:

I - a ementa:

"Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título gratuito e pelo prazo de 20 (vinte) anos, em favor do Município de Iperó, do imóvel que especifica."; (NR)

II - o "caput" do artigo 1º:

"Art. 1º-Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a titulo gratuito e pelo prazo de 20 (vinte) anos, em favor do Município de Iperó, de um imóvel identificado como "Estádio Santo Antônio", com área de 10.560,00m2 (dez mil, quinhentos e sessenta metros quadrados), localizado na Avenida Castelo Branco, s/nº , naquele município, cadastrado no SGI sob o nº 22.297, conforme descrito e caracterizado nos autos do processo GG-84.061/2011.". (NR)

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 1º de novembro de 2011

GERALDO ALCKMIN

Emanuel Fernandes

Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional

Sidney Estanislau Beraldo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, a 1º de novembro de 2011.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 43867/1999 de 04/03/1999