Decreto nº 57.481/2011
Fixa a frota de veículos da Secretaria de Turismo.
DECRETO Nº 57.481, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2011
(Revogado pelo Decreto nº 62837 /2017) Fixa a frota de veículos da Secretaria de Turismo.
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:
Art. 1º A frota de veículos da Secretaria de Turismo fica fixada nas seguintes quantidades: I - Grupo "A" - 1 (um) veículo; II - Grupo "B" - 2 (dois) veículos; III - Grupo "S-1" - 5 (cinco) veículos; IV - Grupo "S-2" - 6 (seis) veículos.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 51.645 , de 13 de março de 2007. Palácio dos Bandeirantes, 1º de novembro de 2011 GERALDO ALCKMIN Márcio Luiz França Gomes Secretário de Turismo Sidney Estanislau Beraldo Secretário-Chefe da Casa Civil Publicado na Casa Civil, a 1º de novembro de 2011.