Estadual · São Paulo

Decreto nº 57.481/2011

Fixa a frota de veículos da Secretaria de Turismo.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 57.481, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2011

(Revogado pelo Decreto nº 62837 /2017) Fixa a frota de veículos da Secretaria de Turismo.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º A frota de veículos da Secretaria de Turismo fica fixada nas seguintes quantidades: I - Grupo "A" - 1 (um) veículo; II - Grupo "B" - 2 (dois) veículos; III - Grupo "S-1" - 5 (cinco) veículos; IV - Grupo "S-2" - 6 (seis) veículos.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 51.645 , de 13 de março de 2007. Palácio dos Bandeirantes, 1º de novembro de 2011 GERALDO ALCKMIN Márcio Luiz França Gomes Secretário de Turismo Sidney Estanislau Beraldo Secretário-Chefe da Casa Civil Publicado na Casa Civil, a 1º de novembro de 2011.