Decreto nº 57.482/2011
Transfere os cargos e as funções-atividades que especifica e dá providências correlatas.
DECRETO Nº 57.482, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2011
Transfere os cargos e as funções-atividades que especifica e dá providências correlatas.
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei Complementar nº 180 , de 12 de maio de 1978, DECRETA:
Art. 1º Ficam transferidos os cargos providos e as funções-atividades preenchidas, constantes do Anexo I que faz parte integrante deste decreto.
Art. 2º Ficam transferidos os cargos vagos constantes do Anexo II que faz parte integrante deste decreto.
Art. 3º Ficam os Secretários de Estado e o Procurador Geral do Estado autorizados a procederem, mediante apostila, à retificação dos seguintes elementos informativos constantes dos Anexos a que se referem os artigos anteriores:
I - nome do servidor;
II - dados da cédula de identidade;
III - situação do cargo ou função-atividade no que se refere ao provimento ou preenchimento e vacância, mesmo que em decorrência de alterações ocorridas.
Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão à conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente.
Art. 5º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1º de novembro de 2011
GERALDO ALCKMIN
Lourival Gomes
Secretário da Administração Penitenciária
Antonio Ferreira Pinto
Secretário da Segurança Pública
Giovanni Guido Cerri
Secretário da Saúde
Eloísa de Sousa Arruda
Secretária da Justiça e da Defesa da Cidadania
David Zaia
Secretário do Emprego e Relações do Trabalho
Andrea Sandro Calabi
Secretário da Fazenda
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 1º de novembro de 2011.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 58106/2012 de 04/06/2012
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.