Texto vigenteEstadual · São Paulo

Decreto nº 57.490/2011

Fixa o quadro de pessoal da Fundação Instituto de Terras do Estado de S.Paulo -José Gomes da Silva - ITESP-.

DECRETO Nº 57.490, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2011

Fixa o Quadro de Pessoal da Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo "José Gomes da Silva" - ITESP.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na competência privativa que lhe confere o inciso XII do artigo 47 da Constituição do Estado, DECRETA:

Art. 1º Fica fixado o Quadro de Pessoal da Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo "José Gomes da Silva" - ITESP, na conformidade do Anexo I que faz parte integrante deste decreto.

Art. 2º Ficam extintos, na vacância, os cargos constantes do Anexo II que faz parte integrante deste decreto.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 45.508 , de 4 de dezembro de 2000.

Palácio dos Bandeirantes, 4 de novembro de 2011

GERALDO ALCKMIN

Eloísa de Sousa Arruda

Secretária da Justiça e da Defesa da Cidadania

Sidney Estanislau Beraldo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 4 de novembro de 2011.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 45508/2000 de 04/12/2000