Texto vigenteEstadual · São Paulo

Decreto nº 57.498/2011

Transfere da administração da Secretaria da Fazenda para a da Secretaria da Segurança Pública, o imóvel que especifica.

DECRETO Nº 57.498, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2011

Transfere da administração da Secretaria da Fazenda para a da Secretaria da Segurança Pública, o imóvel que especifica.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e a vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, DECRETA:

Art. 1º Fica transferido da administração da Secretaria da Fazenda para a da Secretaria da Segurança Pública, um imóvel localizado na Rodovia BR-153, Km 347,50, Município de Ourinhos, com 15.000,00m² (quinze mil metros quadrados) de área total e 226,00m² (duzentos e vinte e seis metros quadrados) de benfeitorias, cadastrado no SGI sob o nº 15.753, conforme identificado nos autos do processo GDOC-16847-316500/2011-PGE e apensos.

Parágrafo único. O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á Superintendência da Polícia Técnico - Científica, visando à instalação das Equipes de Perícias Médico-Legais e de Perícias Criminalísticas, no município.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogados o inciso I e o

§ 1º, do artigo 1º, do Decreto nº 48.555 , de 19 de março de 2004.

Palácio dos Bandeirantes, 7 de novembro de 2011

GERALDO ALCKMIN

Andrea Sandro Calabi

Secretário da Fazenda

Antonio Ferreira Pinto

Secretário da Segurança Pública

Emanuel Fernandes

Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional

Sidney Estanislau Beraldo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 7 de novembro de 2011.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 48555/2004 de 19/03/2004