Texto vigenteEstadual · São Paulo

Decreto nº 57.499/2011

Dá nova redação ao -caput- do artigo 1º do Decreto nº 56.303, de 2010, que autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Guaiçara, o imóvel que especifica .

DECRETO Nº 57.499, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2011

Dá nova redação ao "caput" artigo 1º do Decreto nº 56.303 , de 20 de outubro de 2010, que autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Guaiçara, o imóvel que especifica.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º O "caput" do artigo 1º do Decreto nº 56.303 , de 20 de outubro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º-Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Guaiçara, um imóvel localizado na Rua Guerino Campaner, nº 53, Setor 2, Quadra 3, Lote 15 (1B), Centro, naquele município, com área de 500,00m² (quinhentos metros quadrados), matriculado sob o nº 33.026 no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Lins, objeto da Lei municipal nº 2.199 , de 20 de julho de 2009, conforme descrito e caracterizado nos autos do processo GS-753/2008-SSP.". (NR)

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 7 de novembro de 2011

GERALDO ALCKMIN

Sidney Estanislau Beraldo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 7 de novembro de 2011.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 56303/2010 de 20/10/2010