Estadual · São Paulo

Decreto nº 57.507/2011

Fixa a frota de veículos da Secretaria da Cultura .

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 57.507, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2011

(Revogado pelo Decreto nº 62837 /2017) Fixa a frota de veículos da Secretaria da Cultura.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º A frota de veículos da Secretaria da Cultura fica fixada nas seguintes quantidades: I - Grupo "A" - 1 (um) veículo; II - Grupo "B" - 2 (dois) veículos; III - Grupo "S-1" - 21 (vinte e um) veículos; IV - Grupo "S-2" - 4 (quatro) veículos; V - Grupo "S-4" - 1 (um) veículo.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 44.928 , de 26 de maio de 2000. Palácio dos Bandeirantes, 9 de novembro de 2011 GERALDO ALCKMIN Angelo Andréa Matarazzo Secretário da Cultura Sidney Estanislau Beraldo Secretário-Chefe da Casa Civil Publicado na Casa Civil, aos 9 de novembro de 2011.