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Decreto nº 57.508/2011

Transfere, da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania para a Secretaria de Desenvolvimento Social, o Conselho estadual do idoso e dá providências correlatas.

DECRETO Nº 57.508, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2011

Transfere, da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania para a Secretaria de Desenvolvimento Social, o Conselho Estadual do Idoso e dá providências correlatas.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º Fica transferido, da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania para a Secretaria de Desenvolvimento Social, com seus bens móveis e equipamentos, cargos e funções-atividades, direitos e obrigações, e acervo, integrando a estrutura básica da Pasta definida pelo artigo 3º do Decreto nº 49.688 , de 17 de junho de 2005, o Conselho Estadual do Idoso.

Art. 2º Fica acrescentado ao artigo 3º do Decreto nº 49.688 , de 17 de junho de 2005, o inciso IX com a seguinte redação:

"IX - Conselho Estadual do Idoso.".

Art. 3º As Secretarias de Planejamento e Desenvolvimento Regional e da Fazenda providenciarão, em seus respectivos âmbitos de atuação, os atos necessários ao cumprimento deste decreto.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 9 de novembro de 2011

GERALDO ALCKMIN

Eloísa de Sousa Arruda

Secretária da Justiça e da Defesa da Cidadania

Rodrigo Garcia

Secretário de Desenvolvimento Social

Emanuel Fernandes

Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional

Andrea Sandro Calabi

Secretário da Fazenda

Sidney Estanislau Beraldo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 9 de novembro de 2011.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 49688/2005 de 17/06/2005