Decreto nº 57.508/2011
Transfere, da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania para a Secretaria de Desenvolvimento Social, o Conselho estadual do idoso e dá providências correlatas.
DECRETO Nº 57.508, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2011
Transfere, da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania para a Secretaria de Desenvolvimento Social, o Conselho Estadual do Idoso e dá providências correlatas.
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:
Art. 1º Fica transferido, da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania para a Secretaria de Desenvolvimento Social, com seus bens móveis e equipamentos, cargos e funções-atividades, direitos e obrigações, e acervo, integrando a estrutura básica da Pasta definida pelo artigo 3º do Decreto nº 49.688 , de 17 de junho de 2005, o Conselho Estadual do Idoso.
Art. 2º Fica acrescentado ao artigo 3º do Decreto nº 49.688 , de 17 de junho de 2005, o inciso IX com a seguinte redação:
"IX - Conselho Estadual do Idoso.".
Art. 3º As Secretarias de Planejamento e Desenvolvimento Regional e da Fazenda providenciarão, em seus respectivos âmbitos de atuação, os atos necessários ao cumprimento deste decreto.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de novembro de 2011
GERALDO ALCKMIN
Eloísa de Sousa Arruda
Secretária da Justiça e da Defesa da Cidadania
Rodrigo Garcia
Secretário de Desenvolvimento Social
Emanuel Fernandes
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional
Andrea Sandro Calabi
Secretário da Fazenda
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 9 de novembro de 2011.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 49688/2005 de 17/06/2005