Decreto nº 57.513/2011
Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Manduri, do imóvel que especifica .
DECRETO Nº 57.513, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2011
Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Manduri, do imóvel que especifica.
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e a vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, DECRETA:
Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Manduri, de um imóvel localizado na Rua Bahia, nº 233, Centro, naquele município, com 6.620,25m² (seis mil, seiscentos e vinte metros quadrados e vinte e cinco decímetros quadrados) de terreno e 777,61m² (setecentos e setenta e sete metros quadrados e sessenta e um decímetros quadrados) de construção, cadastrado no SGI sob o nº 34.072, conforme identificado nos autos do processo SE-144/2011.
Parágrafo único. A área de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à instalação da sede da Prefeitura Municipal de Manduri.
Art. 2º A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de novembro de 2011
GERALDO ALCKMIN
Emanuel Fernandes
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 11 de novembro de 2011.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.