Decreto nº 57.515/2011
Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Campinas, do imóvel que especifica.
DECRETO Nº 57.515, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2011
Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Campinas, do imóvel que especifica.
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:
Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Campinas, de um imóvel de sua propriedade, contendo 1.100.000,00m² (um milhão e cem mil metros quadrados) de terreno e 8.680,00m² (oito mil, seiscentos e oitenta metros quadrados) de construção, situado na Rodovia Heitor Penteado, km 3,5, naquele Município, conforme descrito e identificado nos autos do processo SMA 5.502/2011 (CC/121.035/11).
Parágrafo único. A área de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á ao Projeto de Revitalização do Parque Ecológico Monsenhor Emilio José Salim.
Art. 2º A permissão de uso de que trata este decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de novembro de 2011
GERALDO ALCKMIN
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 11 de novembro de 2011.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 59231/2013 de 27/05/2013
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.