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Decreto nº 57.516/2011

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Hortolândia, o imóvel que especifica .

DECRETO Nº 57.516, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2011

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Hortolândia, o imóvel que especifica.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Hortolândia, um imóvel consistente em terreno sem benfeitorias, com área de 14.273,96m² (quatorze mil, duzentos e setenta e três metros quadrados e noventa e seis decímetros quadrados), localizado no loteamento denominado "Jardim Residencial Firenze", naquele município, objeto da matrícula nº 113.928 do Registro de Imóveis da Comarca de Sumaré, e da Lei municipal nº 2.562 , de 26 de maio de 2011, conforme identificado nos autos do processo SJDC-273411/2009, assim descrito: "inicia no marco de divisa na confluência da Rua 6 e Rua 10 do loteamento Jardim Residencial Firenze; daí, deflete em curva à esquerda com 14,14m; daí, segue em linha reta numa extensão de 60,30m confrontando com a Rua 10 até atingir a confluência com a Rua 10 com a Estrada Municipal-Hortolândia à Taquara Branca; daí, deflete em curva à esquerda com 28,59m; daí, segue numa extensão de 113,80m confrontando com a Estrada Municipal até atingir a confluência da Estrada Municipal e Rua 13; daí, deflete em curva à esquerda com 15,63m; daí, segue em linha reta numa extensão de 100,88m, confrontando com a Rua 13 até atingir a confluência da Rua 13 e 6; daí, deflete em curva à esquerda com 14,14m; daí, segue em linha reta numa extensão de 118,48m confrontando com a Rua 6 até atingir a confluência da Rua 6 e Rua 10, marco inicial desta descrição".

Parágrafo único. O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, visando à construção do Fórum do Município de Hortolândia.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 11 de novembro de 2011

GERALDO ALCKMIN

Andrea Sandro Calabi

Secretário da Fazenda

Emanuel Fernandes

Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional

Sidney Estanislau Beraldo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 11 de novembro de 2011.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Lei Ordinária nº 2562/2011 de 26/05/2011