Texto vigenteEstadual · São Paulo

Decreto nº 57.525/2011

Torna insubsistentes os dispositivos que especifica do Decreto nº 57.434, de 2011, que cria e organiza, na Secretaria da Administração Penitenciária, Centros de escolta e vigilância penitenciária .

DECRETO Nº 57.525, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011

Torna insubsistentes os dispositivos que especifica do Decreto nº 57.434 , de 14 de outubro de 2011, que cria e organiza, na Secretaria da Administração Penitenciária, Centros de Escolta e Vigilância Penitenciária.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º Ficam insubsistentes os seguintes dispositivos do Decreto nº 57.434 , de 14 de outubro de 2011:

I - a alínea "r" do inciso IV do artigo 1º;

II - o artigo 20;

III - o item 5 do parágrafo único do artigo 22;

IV - o inciso VIII do artigo 27.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 15 de outubro de 2011.

Palácio dos Bandeirantes, 18 de novembro de 2011

GERALDO ALCKMIN

Lourival Gomes

Secretário da Administração Penitenciária

Sidney Estanislau Beraldo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 18 de novembro de 2011.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 57434/2011 de 14/10/2011