Decreto nº 57.525/2011
Torna insubsistentes os dispositivos que especifica do Decreto nº 57.434, de 2011, que cria e organiza, na Secretaria da Administração Penitenciária, Centros de escolta e vigilância penitenciária .
DECRETO Nº 57.525, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011
Torna insubsistentes os dispositivos que especifica do Decreto nº 57.434 , de 14 de outubro de 2011, que cria e organiza, na Secretaria da Administração Penitenciária, Centros de Escolta e Vigilância Penitenciária.
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:
Art. 1º Ficam insubsistentes os seguintes dispositivos do Decreto nº 57.434 , de 14 de outubro de 2011:
I - a alínea "r" do inciso IV do artigo 1º;
II - o artigo 20;
III - o item 5 do parágrafo único do artigo 22;
IV - o inciso VIII do artigo 27.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 15 de outubro de 2011.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de novembro de 2011
GERALDO ALCKMIN
Lourival Gomes
Secretário da Administração Penitenciária
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 18 de novembro de 2011.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 57434/2011 de 14/10/2011