Texto vigenteEstadual · São Paulo

Decreto nº 57.530/2011

Prorroga, por 90 dias, o Decreto do Prefeito do Município da Estância Turística de Eldorado, que declarou estado de calamidade em áreas do Município.

DECRETO Nº 57.530, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2011

Prorroga, por 90 (noventa) dias, o Decreto do Prefeito do Município da Estância Turística de Eldorado, que declarou Estado de Calamidade em áreas do Município.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Senhor Chefe da Casa Militar e Coordenador Estadual de Defesa Civil, DECRETA:

Art. 1º Fica prorrogada, por 90 (noventa) dias, a homologação do Estado de Calamidade Pública em áreas do Município da Estância Turística de Eldorado, objeto do Decreto Municipal nº 347 /2011, de 03 de novembro de 2011, nos termos do Decreto Federal nº 7.257 , de 4 de agosto de 2010, e na Resolução nº 3, de 2 de julho de 1999, do Conselho Nacional de Defesa Civil.

Art. 2º Os órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, dentro de suas respectivas atribuições, ficam autorizados a continuar prestando apoio complementar à população das áreas afetadas daquele município, mediante prévia articulação com a Coordenadoria Estadual de Defesa Civil.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 31 de outubro de 2011.

Palácio dos Bandeirantes, 22 de novembro de 2011

GERALDO ALCKMIN

Sidney Estanislau Beraldo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 22 de novembro de 2011.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 347/2011 de //