Decreto nº 57.538/2011
Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Potirendaba, o imóvel que especifica .
DECRETO Nº 57.538, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2011
Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Potirendaba, o imóvel que especifica.
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:
Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Potirendaba, um imóvel constituído por terreno sem benfeitorias, com área de 13.299,93m² (treze mil, duzentos e noventa e nove metros quadrados e noventa e três decímetros quadrados), localizado na Rua Pedro Siqueira, lado par, esquina com a Rua Augustinho Del Fávero, lado par, Área Institucional I e Sistema de Lazer I, loteamento "Jardim do Bosque", naquele município, matriculado sob o nº 2.381 no Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Potirendaba, objeto da Lei municipal nº 2.416 , de 2 de junho de 2011, conforme identificado nos autos do processo SJDC-879/2011.
Parágrafo único. O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, visando à construção do Fórum do Município de Potirendaba.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de novembro de 2011
GERALDO ALCKMIN
Eloísa de Sousa Arruda
Secretária da Justiça e da Defesa da Cidadania
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 23 de novembro de 2011.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Lei Ordinária nº 2416/2011 de 02/06/2011