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Decreto nº 57.539/2011

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Monte Alto, o imóvel que especifica.

DECRETO Nº 57.539, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2011

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Monte Alto, o imóvel que especifica.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Monte Alto, um imóvel consistente em terreno sem benfeitorias, correspondente ao lote 01, destacado de parte da Gleba "B", da Fazenda Paraíso, naquele município, com área de 12.066,98m² (doze mil e sessenta e seis metros quadrados e noventa e oito decímetros quadrados), objeto da matrícula nº 24.805 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Monte Alto, e da Lei complementar municipal nº 290 , de 18 de agosto de 2010, conforme identificado nos autos do processo SJDC-174.922/1979.

Parágrafo único. O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, visando à construção do Fórum do Município de Monte Alto.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 23 de novembro de 2011

GERALDO ALCKMIN

Eloísa de Sousa Arruda

Secretária da Justiça e da Defesa da Cidadania

Sidney Estanislau Beraldo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 23 de novembro de 2011.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Lei Complementar nº 290/2010 de 18/08/2010