Decreto nº 57.541/2011
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária Rota das Bandeiras S.A., o bem imóvel necessário às obras de melhorias de intersecções (trevos) no km 140+700m da Rod. Professor Zeferino Vaz, ...
DECRETO Nº 57.541, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2011
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária ROTA DAS BANDEIRAS S.A, o bem imóvel necessário às obras de melhorias de intersecções (trevos) no km 140+700m da Rodovia Professor Zeferino Vaz, SP-332, Município e Comarca de Cosmópolis, no trecho que especifica e dá providências correlatas.
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1.941, alterado pela Lei federal nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, e do disposto no Decreto estadual nº 53.310 , de 8 de agosto de 2008, DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela CONCESSIONÁRIA ROTA DAS BANDEIRAS S.A, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, o bem imóvel descrito e caracterizado na planta cadastral de código DE-SPD140332-140.141-007-D03/001 e memorial descritivo, constante do processo ARTESP-011.074/2011-ST, necessário às obras de melhorias de intersecções (trevos) no km 140+700m da Rodovia Professor Zeferino Vaz, SP-332, Município e Comarca de Cosmópolis, com área total de 1.699,62m² (um mil, seiscentos e noventa e nove metros quadrados e sessenta e dois decímetros quadrados), inserido no perímetro a seguir descrito, imóvel este que consta pertencer a USINA AÇUCAREIRA ESTER S.A e/ou outros, que inicia com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7493140,0447 e E=275907,7481, sendo constituída pelos seguintes segmentos: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 309º45`41", distância de 24,15m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 283º59`44", distância de 30,76m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 310º31`50", distância de 15,82m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 336º11`16", distância de 2,86m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 339º55`25", distância de 3,85m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 327º46`22", distância de 14,24m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 309º52`16", distância de 10,30m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 39º17`49", distância de 2,88m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 99º51`20", distância de 29,05m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 109º43`32", distância de 29,60m; segmento 11-1 - em linha reta com azimute 156º04`56", distância de 49,57m, perfazendo a área de 1.699,62m² (um mil, seiscentos e noventa e nove metros quadrados e sessenta e dois decímetros quadrados).
Art. 2º Fica o expropriante autorizado a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Art. 3º As despesas com execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da CONCESSIONÁRIA ROTA DAS BANDEIRAS S.A.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de novembro de 2011
GERALDO ALCKMIN
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Logística e Transportes
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 24 de novembro de 2011.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.