Decreto nº 57.543/2011
Dispõe sobre a permissão de uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor da FURP e do Município de Guarulhos, de áreas que especifica e dá providências correlatas.
DECRETO Nº 57.543, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2011
Dispõe sobre a permissão de uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor da FURP - Fundação para o Remédio Popular e do Município de Guarulhos, de áreas que especifica e dá providências correlatas.
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e a vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, DECRETA:
Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, à entidade e ao município abaixo mencionados, de dois terrenos que se constituem em parte de área maior, localizada no Município de Guarulhos, à Rua Endres, nº 1.800, cadastrada no SGI sob nº 2268, identificada no autos do Processo PGE-243/03 (CC-111.436/11), na forma a seguir indicada:
I - à FURP - Fundação para o Remédio Popular a área de 192.032,67m² (cento e noventa e dois mil, trinta e dois metros quadrados e sessenta e sete decímetros quadrados), que assim se descreve: inicia-se no ponto 6A, junto à Rua Iris, entrada do Hospital Ademar de Barros; deste ponto segue com o rumo de 65º06` SE e distância de 6,80m até atingir o ponto 6B; deste ponto deflete à direita e segue com o rumo de 26º17`29" SW e distância de 51,07m até atingir o ponto 28I; deste ponto deflete à esquerda e segue com o rumo de 09º48`18" SW e distância de 50,71m, até atingir o ponto 28H; deste ponto deflete à esquerda e segue com o rumo de 20º04`24" SE e distância de 80,84m até atingir o ponto 28G; deste ponto deflete á esquerda e segue com o rumo de 44º07`56" SE e distância de 59,32m até atingir o ponto 28F; deste ponto deflete à direita e segue com o rumo 37º47`26" SW e distância de 60,04m até atingir o ponto 28E; deste ponto deflete à esquerda e segue com o rumo de 52º12`34" SE e distância de 40,74m até atingir o ponto 28D; deste ponto deflete à direita e segue com o rumo de 34º10`14" SW e distância de 383,43m até atingir o ponto 28C; deste ponto deflete à esquerda e segue com o rumo de 57º44`44" SE e distância de 38,50m até atingir o ponto 28B; deste ponto deflete à direita e descendo por um córrego sem denominação, por uma distância de 402,35m até atingir o ponto 41A; deste ponto, deflete à direita e subindo pelo córrego Itapejica, por uma distância de 781,94m até atingir o ponto 54A; deste ponto deflete à direita, com rumo 56º27` SE e distância de 212,00m até atingir o ponto A; deste ponto deflete á esquerda com o rumo de 44º03` NE e distância de 52,00m até atingir o ponto B, junto ao ponto de curva do muro do Hospital Ademar de Barros; deste ponto segue com o mesmo rumo anterior, ou seja, 44º03` NE e distância de 185,00m até atingir o ponto C; deste ponto deflete à esquerda, confrontando com o Hospital segue com o rumo 12º03` NE e distância de 113,50m até atingir o ponto D; deste ponto deflete á direita confrontando com o Hospital, segue com o rumo de 23º33` NE e distância de 90,00m até atingir o ponto 6A; onde teve inicio esta descrição, fechando assim o polígono acima descrito, abrangendo uma área de 192.032,67m² (cento e noventa e dois mil, trinta e dois metros quadrados e sessenta e sete decímetros quadrados);
II - ao Município de Guarulhos a área contendo 51.150,00m² (cinquenta e um mil, cento e cinquenta metros quadrados), que assim se descreve: inicia-se no PONTO 6B; deste ponto segue com o rumo de 65º06` SE e distância de 29,65m até atingir o ponto 8A; deste ponto deflete à direita e segue com o rumo de 07º10` SW e distância de 91,43m até atingir o ponto 10A; deste ponto deflete à esquerda e segue com o rumo de 89º58` SE e distância de 11,43m até atingir o ponto 11A; deste ponto deflete à direita e segue com o rumo de 21º45` SE e distância de 82,73m até atingir o ponto 15A; deste ponto deflete à esquerda e segue com o rumo de 82º24` NE e distância de 13,04m até atingir o ponto 15B; deste ponto deflete à esquerda e segue com o rumo de 53º56` NE e distância de 40,44m até atingir o ponto 16A; deste ponto deflete à esquerda e segue com o rumo de 51º51` NE e distância de 112,69m até atingir o ponto 18A; deste ponto deflete à direita e segue com o rumo de 69º52` SE e distância de 44,67m até atingir o ponto 19A; deste ponto deflete à direita e segue com o rumo de 27º14` SW e distância de 287,15m até atingir o ponto 26A; deste ponto deflete à direita e segue com o rumo de 66º15` NW e distância de 60,50m até atingir o ponto 28A; deste ponto deflete à esquerda e descendo por um córrego sem denominação, por uma distância de 340,91m até atingir o ponto 28B; deste ponto deflete à direita e segue com o rumo de 57º44`44" NW e distância de 38,50m até atingir o ponto 28C; deste ponto deflete á direita e segue com o rumo de 34º10`14" NE e distância de 383,43m até atingir o ponto 28D; deste ponto deflete à esquerda e segue com o rumo de 52º12`34" NW e distância de 40,74m até atingir o ponto 28E; deste ponto deflete à direita e segue com o rumo de 37º47`26" NE e distância de 60,04m até atingir o ponto 28F; deste ponto deflete à esquerda e segue com o rumo de 44º07`56" NW e distância de 59,32m até atingir o ponto 28G; deste ponto deflete á direita e segue com o rumo de 20º04`24" NW e distância de 80,84m até atingir o ponto 28H; deste ponto deflete á direita e segue com o rumo de 09º48`18" NE e distância de 50,71m até atingir o ponto 28I; deste ponto deflete à direita e segue com o rumo de 26º17`29" NE e distância de 51,07m, até atingir o ponto 6B, onde teve inicio esta descrição, fechando assim o polígono acima descrito, abrangendo uma área de 51.150,00m² (cinquenta e um mil, cento e cinquenta metros quadrados).
§ 1º O terreno de que trata o inciso I deste artigo destina-se a abrigar as instalações da referida Fundação.
§ 2º O terreno de que trata o inciso II deste artigo destina-se à implantação de um Parque Recreativo sob a responsabilidade da prefeitura municipal permissionária.
Art. 2º As permissões de uso de que trata este decreto, serão efetivadas por meio de termos a serem lavrados pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, deles devendo constar as condições impostas pela permitente.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogados os Decretos nº 17.655 , de 2 de setembro de 1981, e nº 45.887 , de 29 de junho de 2001.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de novembro de 2011
GERALDO ALCKMIN
Julio Francisco Semeghini Neto
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 25 de novembro de 2011.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 17655/1981 de //
Decreto nº 45887/2001 de 29/06/2001