Texto vigenteEstadual · São Paulo

Decreto nº 57.545/2011

Transfere a admnistração da Secretaria de Agricultura e Abastecimento para a da Secretaria do Meio Ambiente, o prédio que especifica.

DECRETO Nº 57.545, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2011

Transfere da administração da Secretaria de Agricultura e Abastecimento para a da Secretaria do Meio Ambiente, o prédio que especifica.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, DECRETA:

Art. 1º Fica transferido da administração da Secretaria de Agricultura e Abastecimento para a da Secretaria do Meio Ambiente, o prédio de nº 75, localizado na Avenida Francisco Matarazzo, nº 455, Parque Dr. Fernando Costa, nesta Capital, com área de 458,00m² (quatrocentos e cinqüenta e oito metros quadrados), cadastrado no SGI sob o nº 3166, conforme identificado nos autos do processo SMA nº 76/2008 e apenso.

Parágrafo único. O prédio de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à Secretaria do Meio Ambiente, visando a ampliação do Museu Geológico Valdemar Lefèvre (MUGEO), que funciona no local.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 25 de novembro de 2011

GERALDO ALCKMIN

Mônika Carneiro Meira Bergamaschi

Secretária de Agricultura e Abastecimento

Bruno Covas

Secretário do Meio Ambiente

Julio Francisco Semeghini Neto

Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional

Sidney Estanislau Beraldo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 25 de novembro de 2011.

Art. 1

Art. 2

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

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