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Decreto nº 57.546/2011

Cria o Grupo de operações especiais - GOE e extingue a Delegacia de Polícia que especifica, ambos do Departamento de Polícia de Proteção à Cidadania - DPPC, e dá providências correlatas .

DECRETO Nº 57.546, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2011

Cria o Grupo de Operações Especiais - GOE e extingue a Delegacia de Polícia que especifica, ambos do Departamento de Polícia de Proteção à Cidadania - DPPC, e dá providências correlatas.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º Fica criado, no Departamento de Polícia de Proteção à Cidadania - DPPC, integrando sua Assistência Policial, o Grupo de Operações Especiais - GOE.

Art. 2º Fica extinta a 3ª Delegacia de Polícia de Investigações sobre Infrações contra as Relações de Trabalho, contra a Organização Sindical e Acidentes de Trabalho, da Divisão de Investigações sobre Infrações contra o Meio Ambiente, o Meio Ambiente do Trabalho e as Relações do Trabalho, do Departamento de Polícia de Proteção à Cidadania - DPPC.

Art. 3º A Divisão de Investigações a que se refere o artigo 2º deste decreto passa a denominar-se Divisão de Investigações sobre Infrações contra o Meio Ambiente.

Art. 4º A unidade policial civil criada pelo artigo 1º deste decreto tem as seguintes atribuições:

I - exercer as atividades de policiamento preventivo especializado nas circunscrições do DPPC;

II - quando solicitada colaboração ao Delegado de Polícia Diretor do DPPC, dar apoio às Autoridades Policiais e demais policiais civis de outros Estados que, devidamente autorizados, devam empreender diligências de natureza policial cuja complexidade exija sua participação;

III - participar, acompanhar e apoiar diligências de natureza policial cuja complexidade e relevância para a segurança da sociedade civil e dos policiais empenhados no serviço exijam, a critério exclusivo do Delegado de Polícia Diretor do DPPC, sua intervenção ou participação;

IV - promover a segurança interna do prédio sede do DPPC.

Art. 5º As atribuições da Delegacia de Polícia extinta pelo artigo 2º deste decreto ficam transferidas para as unidades policiais dos órgãos de execução de polícia territorial.

Art. 6º Os procedimentos de Polícia Judiciária em tramitação na 3ª Delegacia de Polícia de Investigações sobre Infrações contra as Relações de Trabalho, contra a Organização Sindical e Acidentes de Trabalho serão redistribuídos para as unidades policiais dos órgãos de execução de polícia territorial, considerada a competência pelo lugar da infração.

Art. 7º Os dispositivos adiante relacionados do Decreto nº 54.359 , de 20 de maio de 2009, passam a vigorar com a seguinte redação:

I - do artigo 3º:

a) o inciso I:

"I - Assistência Policial, com:

a) Unidade de Inteligência Policial;

b) Grupo de Operações Especiais - GOE;"; (NR)

b) o inciso IV:

"IV - Divisão de Investigações sobre Infrações contra o Meio Ambiente, com:

a) Assistência Policial;

b) 1ª Delegacia de Polícia;

c) 2ª Delegacia de Polícia;"; (NR)

II - o inciso III do artigo 7º:

"III - o meio ambiente;". (NR)

Art. 8º Fica acrescentado ao artigo 3º do Decreto nº 54.359 , de 20 de maio de 2009, o

§ 3º, com a seguinte redação:

"§ 3º O Grupo de Operações Especiais - GOE terá como responsável um integrante da carreira de Delegado de Polícia.".

Art. 9º A redução estimada da despesa com função de comando decorrente deste decreto poderá vir a ser considerada para subsidiar a edição de outro decreto de reorganização ou de criação e organização de unidades, no âmbito da Secretaria da Segurança Pública, desde que:

I - a proposta tramite no mesmo processo que tratou da matéria objeto deste decreto;

II - o decreto correspondente seja editado no presente exercício.

Art. 10. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 28 de novembro de 2011

GERALDO ALCKMIN

Antonio Ferreira Pinto

Secretário da Segurança Pública

Sidney Estanislau Beraldo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 28 de novembro de 2011.

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Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

Art. 7

Art. 8

Art. 9

Art. 10

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 64359/2019 de 02/08/2019

Decreto nº 59374/2013 de 22/07/2013

Decreto nº 58419/2012 de 02/10/2012

Decreto nº 58420/2012 de 02/10/2012

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 54359/2009 de 20/05/2009