Decreto nº 57.549/2011
Fixa a frota de veículos do DETRAN, da Secretaria de Gestão Pública.
DECRETO Nº 57.549, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2011
Fixa a frota de veículos do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN, da Secretaria de Gestão Pública.
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:
Art. 1º A frota de veículos do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN, da Secretaria de Gestão Pública, fica fixada nas seguintes quantidades:
I - Grupo "S-1" - 144 (cento e quarenta e quatro) veículos;
II - Grupo "S-2" - 73 (setenta e três) veículos;
III - Grupo "S-3" - 2 (dois) veículos;
IV - Grupo "S-4" - 215 (duzentos e quinze) veículos.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 45.971 , de 31 de julho de 2001.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de novembro de 2011
GERALDO ALCKMIN
Cibele Franzese
Secretária-Adjunta, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Gestão Pública
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 29 de novembro de 2011.
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 58751/2012 de 19/12/2012
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 45971/2001 de 31/07/2001