Texto vigenteEstadual · São Paulo

Decreto nº 57.549/2011

Fixa a frota de veículos do DETRAN, da Secretaria de Gestão Pública.

DECRETO Nº 57.549, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2011

Fixa a frota de veículos do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN, da Secretaria de Gestão Pública.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º A frota de veículos do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN, da Secretaria de Gestão Pública, fica fixada nas seguintes quantidades:

I - Grupo "S-1" - 144 (cento e quarenta e quatro) veículos;

II - Grupo "S-2" - 73 (setenta e três) veículos;

III - Grupo "S-3" - 2 (dois) veículos;

IV - Grupo "S-4" - 215 (duzentos e quinze) veículos.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 45.971 , de 31 de julho de 2001.

Palácio dos Bandeirantes, 29 de novembro de 2011

GERALDO ALCKMIN

Cibele Franzese

Secretária-Adjunta, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Gestão Pública

Sidney Estanislau Beraldo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 29 de novembro de 2011.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 58751/2012 de 19/12/2012

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 45971/2001 de 31/07/2001