Decreto nº 57.551/2011
Dá nova redação ao artigo 4º do Decreto nº 48.292, de 2003, que dispõe sobre a concessão de diárias aos servidores da Administração Centralizada e das Autarquias, bem como aos componentes da Polícia Militar do Estado de ...
DECRETO Nº 57.551, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2011
Dá nova redação ao artigo 4º do Decreto nº 48.292 , de 2 de dezembro de 2003, que dispõe sobre a concessão de diárias aos servidores da Administração Centralizada
e das Autarquias, bem como aos componentes da Polícia Militar do Estado de São Paulo.
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:
Art. 1º O artigo 4º do Decreto nº 48.292 , de 2 de dezembro de 2003, com a redação dada pelo Decreto nº 48.580 , de 1º de abril de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º-Para o servidor ou policial militar integrante de equipe de apoio às viagens do Governador, da Primeira-Dama ou do Vice-Governador o valor da diária, apurado na forma do artigo 2º, quando for o caso com o acréscimo de que trata o artigo 3º deste decreto, será acrescido da importância que lhe corresponder a 25% (vinte e cinco por cento).
§ 1º Para fins de concessão do acréscimo previsto neste artigo não serão considerados os deslocamentos de integrante de equipe de apoio destinados a providências precursoras às viagens do Governador, da Primeira-Dama ou do Vice-Governador.
§ 2º Em caso de comprovada necessidade de que os policiais militares mencionados na alínea "b" do inciso II do artigo 2º deste decreto se hospedem no mesmo local que a Autoridade apoiada, a base de cálculo para o pagamento de diárias será a mesma constante no inciso I do mesmo artigo.". (NR)
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de novembro de 2011
GERALDO ALCKMIN
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 30 de novembro de 2011.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 48292/2003 de 02/12/2003