Decreto nº 57.573/2011
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóveis localizados no Município de Registro, necessários à instalação de setores e dependências do Ministério Público do Estado, e dá providências correlatas .
DECRETO Nº 57.573, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2011
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóveis localizados no Município de Registro, necessários à instalação de setores e
dependências do Ministério Público do Estado de São Paulo, e dá providências correlatas.
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 47, incisos III e XIV da Constituição Estadual, combinado com os artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, DECRETA:
Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, os bens imóveis constituídos por terreno e construções localizados na Rua Clara Gianoti de Souza, nº s 360 e 370, no Município de Registro, com as seguintes descrições e confrontações, a saber:
I - Área 1 - lote de terras sob o nº 575, atual nº 360, da Vila São Francisco, situado no perímetro urbano da cidade e comarca de Registro, contendo uma área de 330,00m2 (trezentos e trinta metros quadrados), confrontando pela frente com a Avenida Clara Gianoti de Souza, antiga Praça Projetada, onde mede 10,00m, de um lado, onde mede 34,00 com o lote nº 574; do outro lado, onde mede 32,00m, com o lote nº 576; e nos fundos, onde mede 10,00m, com terrenos da Prefeitura Municipal de Registro, onde se encontra foi edificado um prédio comercial contendo 751,18m2 (setecentos e cinquenta e um metros quadrados e dezoito decímetros quadrados), de área construída, objeto da matrícula nº 2.466/1 do Oficial de Registro de imóveis e Anexos da Comarca de Registro;
II - Área 2 - um pequeno prédio térreo, de residência, com três compartimentos e respectivo terreno e quintal, com área de 720,00m2 (setecentos e vinte metros quadrados), confrontando-se: pela frente onde mede 20,00m comum jardim projetado; do lado direito de quem da rua olha para o imóvel, onde mede 34,00m com o lote nº 575, de Benedito Glauglitz, do lado esquerdo, onde mede 30,00 com lote nº 572, do Hospital Pronto Socorro e Maternidade São José, e nos fundos, onde mede 20,00m, com terreno da Prefeitura Municipal de Registro, ocupados pelo Cemitério Municipal, objeto da matrícula nº 5.500/1 do Oficial de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Registro.
Parágrafo único. Os imóveis de que trata este decreto destinar-se-ão a instalação de dependências do Ministério Público do Estado de São Paulo.
Art. 2º Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no respectivo processo judicial, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786 , de 21 de maio de 1956.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão à conta de verba própria do Ministério Público do Estado de São Paulo.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de dezembro de 2011
GERALDO ALCKMIN
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 2 de dezembro de 2011.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.