Decreto nº 57.585/2011
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento fiscal na Fundação ITESP, visando ao atendimento de despesas correntes.
DECRETO Nº 57.585, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2011
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo "José Gomes da Silva" - ITESP,
visando ao atendimento de Despesas Correntes.
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
considerando o disposto no Artigo 8º da Lei nº 14.309 , de 27 de dezembro de 2010, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto um crédito de R$ 1.200.000,00 (Hum milhão, duzentos mil reais), suplementar ao orçamento da Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo "José Gomes da Silva" - ITESP, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.
Art. 2º O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso III, do
§ 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, de conformidade com a legislação discriminada na Tabela 3, anexa.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 24 de novembro de 2011.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de dezembro de 2011
GERALDO ALCKMIN
Andrea Sandro Calabi
Secretário da Fazenda
Julio Francisco Semeghini Neto
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 7 de dezembro de 2011.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.