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Decreto nº 57.592/2011

Transfere, da Secretaria de Gestão Pública para a Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional, a Unidade de Coordenação Estadual - UCE/PNAGE/SP e altera dispositivos do Decreto nº 50.760, de 2006, que cria o pr ...

DECRETO Nº 57.592, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2011

Transfere, da Secretaria de Gestão Pública para a Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional, a Unidade de Coordenação Estadual - UCE/PNAGE/SP e altera dispositivos do Decreto nº 50.760 , de 8 de maio de 2006, que cria o Projeto de Modernização da Gestão e do Planejamento do Estado de São Paulo - PNAGE/SP.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º Fica transferida, da Secretaria de Gestão Pública para a Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional, a Unidade de Coordenação Estadual - UCE/PNAGE/SP, instituída pelo artigo 3º do Decreto nº 50.760 , de 8 de maio de 2006, para a implementação do Projeto de Modernização da Gestão e do Planejamento o Estado de São Paulo - PNAGE/SP.

Art. 2º Em decorrência do disposto no artigo anterior, os dispositivos adiante indicados do Decreto nº 50.760 , de 8 de maio de 2006, passam a vigorar com a seguinte redação:

I - o parágrafo único do artigo 4º:

"Parágrafo único. Para atender o disposto neste artigo, fica criada, nos termos dos artigos 3º e 4º do Decreto-Lei nº 233 , de 28 de abril de 1970, junto à Unidade Orçamentária Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional, a Unidade de Despesa Unidade de Coordenação Estadual - UCE/PNAGE/SP."; (NR)

II - o

§ 2º do artigo 5º:

"§ 2º Os membros da UCE/PNAGE/SP serão indicados em resolução conjunta dos Secretários de Planejamento e Desenvolvimento Regional e de Gestão Pública."; (NR)

III - o artigo 9º:

"Art. 9º-Os Secretários de Planejamento e Desenvolvimento Regional e de Gestão Pública poderão baixar, mediante resolução conjunta, normas complementares às disposições deste decreto, inclusive sobre o detalhamento da composição básica da UCE/PNAGE/SP, estabelecida no artigo 5º deste decreto.". (NR)

Art. 3º As Secretarias de Planejamento e Desenvolvimento Regional e da Fazenda providenciarão, em seus respectivos âmbitos de atuação, os atos necessários ao cumprimento deste decreto.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 51.641 , de 12 de março de 2007.

Palácio dos Bandeirantes, 7 de dezembro de 2011

GERALDO ALCKMIN

Cibele Franzese

Secretária-Adjunta, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Gestão Pública

Julio Francisco Semeghini Neto

Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional

Sidney Estanislau Beraldo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 7 de dezembro de 2011.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 50760/2006 de 08/05/2006

Decreto nº 51641/2007 de 12/03/2007