Decreto nº 57.592/2011
Transfere, da Secretaria de Gestão Pública para a Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional, a Unidade de Coordenação Estadual - UCE/PNAGE/SP e altera dispositivos do Decreto nº 50.760, de 2006, que cria o pr ...
DECRETO Nº 57.592, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2011
Transfere, da Secretaria de Gestão Pública para a Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional, a Unidade de Coordenação Estadual - UCE/PNAGE/SP e altera dispositivos do Decreto nº 50.760 , de 8 de maio de 2006, que cria o Projeto de Modernização da Gestão e do Planejamento do Estado de São Paulo - PNAGE/SP.
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:
Art. 1º Fica transferida, da Secretaria de Gestão Pública para a Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional, a Unidade de Coordenação Estadual - UCE/PNAGE/SP, instituída pelo artigo 3º do Decreto nº 50.760 , de 8 de maio de 2006, para a implementação do Projeto de Modernização da Gestão e do Planejamento o Estado de São Paulo - PNAGE/SP.
Art. 2º Em decorrência do disposto no artigo anterior, os dispositivos adiante indicados do Decreto nº 50.760 , de 8 de maio de 2006, passam a vigorar com a seguinte redação:
I - o parágrafo único do artigo 4º:
"Parágrafo único. Para atender o disposto neste artigo, fica criada, nos termos dos artigos 3º e 4º do Decreto-Lei nº 233 , de 28 de abril de 1970, junto à Unidade Orçamentária Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional, a Unidade de Despesa Unidade de Coordenação Estadual - UCE/PNAGE/SP."; (NR)
II - o
§ 2º do artigo 5º:
"§ 2º Os membros da UCE/PNAGE/SP serão indicados em resolução conjunta dos Secretários de Planejamento e Desenvolvimento Regional e de Gestão Pública."; (NR)
III - o artigo 9º:
"Art. 9º-Os Secretários de Planejamento e Desenvolvimento Regional e de Gestão Pública poderão baixar, mediante resolução conjunta, normas complementares às disposições deste decreto, inclusive sobre o detalhamento da composição básica da UCE/PNAGE/SP, estabelecida no artigo 5º deste decreto.". (NR)
Art. 3º As Secretarias de Planejamento e Desenvolvimento Regional e da Fazenda providenciarão, em seus respectivos âmbitos de atuação, os atos necessários ao cumprimento deste decreto.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 51.641 , de 12 de março de 2007.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de dezembro de 2011
GERALDO ALCKMIN
Cibele Franzese
Secretária-Adjunta, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Gestão Pública
Julio Francisco Semeghini Neto
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 7 de dezembro de 2011.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 50760/2006 de 08/05/2006
Decreto nº 51641/2007 de 12/03/2007