Estadual · São Paulo

Decreto nº 57.595/2011

Fixa a frota de veículos da administração superior da Secretaria e da sede - ASSS, da Secretaria da Saúde .

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 57.595, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2011

(Revogado pelo Decreto nº 62837 /2017) Fixa a frota de veículos da Administração Superior da Secretaria e da Sede - ASSS, da Secretaria da Saúde.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º A frota de veículos da Administração Superior da Secretaria e da Sede - ASSS, da Secretaria da Saúde, fica fixada nas seguintes quantidades: I - Grupo "A" - 1 (um) veículo; II - Grupo "B" - 2 (dois) veículos; III - Grupo "S-1" - 19 (dezenove) veículos; IV - Grupo "S-2" - 57 (cinquenta e sete) veículos; V - Grupo "S-3" - 2 (dois) veículos; VI - Grupo "S-4" - 7 (sete) veículos.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o artigo 2º do Decreto nº 40.250 , de 1º de agosto de 1995. Palácio dos Bandeirantes, 8 de dezembro de 2011 GERALDO ALCKMIN Giovanni Guido Cerri Secretário da Saúde Sidney Estanislau Beraldo Secretário-Chefe da Casa Civil Publicado na Casa Civil, aos 8 de dezembro de 2011.