Decreto nº 57.598/2011
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária Auto Raposo Tavares S/A, o imóvel necessário às obras do SAU 04, km 385+030m da Rod. Raposo Tavares, SP-270, Município de Salto Grande, Ourinh ...
DECRETO Nº 57.598, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2011
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela CONCESSIONÁRIA AUTO RAPOSO TAVARES S.A, o imóvel necessário às obras do SAU 04 - Serviço de Atendimento ao Usuário, km 385+030m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município de Salto Grande, Comarca de Ourinhos, no trecho que especifica e dá providências correlatas.
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, e do disposto no Decreto estadual nº 53.311 , de 8 de agosto de 2008, DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela CONCESSIONÁRIA AUTO RAPOSO TAVARES S.A, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, o imóvel descrito e caracterizado na planta cadastral de código DE-16.270.385-0-D03/001 e memorial descritivo constantes do Processo ARTESP-9.659/2010-SLT, necessário às obras do SAU 04 - Serviço de Atendimento ao Usuário, km 385+030m da Rodovia Raposo Tavares, SP 270, Município de Salto Grande, Comarca de Ourinhos, com área total de 3.200,00m2 (três mil e duzentos metros quadrados), dentro dos perímetros a seguir descritos, imóvel este que consta pertencer a Kioco Nakamura, Takeshi Nakamura, Assako Kondo, Suio Kondo, Kazumasa Nakamura e Maria Minako Nakae Nakamura e/ou outros, a saber: a área a ser desapropriada é assim descrita e confrontada: linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7466187,1001 e E=610691,0464 sendo constituída pelos segmentos abaixo relacionados: 1-2 - em linha reta com azimute 306º32`02", distância de 80,00m; 2-3 - em linha reta com azimute 36º32`02", distância de 40,00m; 3-4 - em linha reta com azimute 126º32`02", distância de 80,00m; 4-1 - em linha reta com azimute 216º32`02", distância de 40,00m; perfazendo uma área de 3.200,00m² (três mil e duzentos metros quadrados).
Parágrafo único. Ficam excluídos da presente declaração de utilidade pública, os imóveis que pertençam a pessoas jurídicas de direito público que estejam abrangidos pelos perímetros descritos no "caput" deste artigo.
Art. 2º Fica a CONCESSIONÁRIA AUTO RAPOSO TAVARES S.A. autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da CONCESSIONÁRIA AUTO RAPOSO TAVARES S.A..
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de dezembro de 2011
GERALDO ALCKMIN
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Logística e Transportes
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 9 de dezembro de 2011.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.