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Decreto nº 57.599/2011

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária Rota das Bandeiras S.A., o imóvel necessário às obras de melhorias de intersecções (trevos), km 152+800m da Rod. Prof. Zeferino Vaz, SP-332, M ...

DECRETO Nº 57.599, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2011

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela CONCESSIONÁRIA ROTA DAS BANDEIRAS S.A, o imóvel necessário às obras de melhorias de intersecções (trevos), km 152+800m da Rodovia Professor Zeferino Vaz, SP-332, Município de Artur Nogueira, Comarca de Mogi Mirim, no trecho que especifica e dá providências correlatas.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, e do disposto no Decreto Estadual nº 53.310 , de 8 de agosto de 2008, DECRETA:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela CONCESSIONÁRIA ROTA DAS BANDEIRAS S.A, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, o imóvel descrito e caracterizado na planta nº DE-SPD152332 - 152.154-007-D03/001 e memorial descritivo constantes do Processo ARTESP-11.224/2011-SLT, necessário às obras de melhorias de intersecções (trevos), km 152+800m da Rodovia Professor Zeferino Vaz, SP-332, Município de Artur Nogueira, Comarca de Mogi Mirim, com área total de 3.405,97m2 (três mil, quatrocentos e cinco metros quadrados e noventa e sete decímetros quadrados), dentro dos perímetros a seguir descritos, imóvel este que consta pertencer a Norivaldo Teodoro de Abreu, Janete Beatriz Vidal de Abreu, Otacílio Ferreira Natal, Marly Guilhermina Hergert Natal e/ou outros, a saber: a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPD152332-152.154-007-D03/001, situa-se no km 153 da Rodovia Professor Zeferino Vaz, SP-332, Município de Artur Nogueira, Comarca de Mogi Mirim, é assim descrita e confrontada: linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7502558,4054 e E=276390,4003, sendo constituída pelos segmentos: 1-2 - em linha reta com azimute 75º22`20", distância de 45,76m; 2-3 - em linha reta com azimute 83º44`55", distância de 49,61m; 3-4 - em linha reta com azimute 30º29`17", distância de 39,63m; 4-5 - em linha reta com azimute 69º0`35", distância de 10,95m; 5 - 6 - em linha reta com azimute 196º24`23", distância de 7,14m; 6-7 - em linha reta com azimute 196º24`23", distância de 3,62m; 7-8 - em linha reta com azimute 193º6`33", distância de 9,63m; 8-9 - em linha reta com azimute 198º34`41", distância de 9,16m; 9-10 - em linha reta com azimute 213º5`24", distância de 13,17m; 10-11 - em linha reta com azimute 220º33`54", distância de 15,60m; 11-12 - em linha reta com azimute 231º22`53", distância de 12,34m; 12-13 - em linha reta com azimute 231º49`54", distância de 9,23m; 13-14 - em linha reta com azimute 231º0`20", distância de 8,79m; 14-15 - em linha reta com azimute 231º16`56", distância de 15,70m; 15-16 - em linha reta com azimute 222º33`13", distância de 21,27m; 16-17 - em linha reta com azimute 311º39`9", distância de 39,62m; 17-1 - em linha reta com azimute 307º48`9", distância de 23,38m, perfazendo uma área de 3.405,97m2 (três mil, quatrocentos e cinco metros quadrados e noventa e sete decímetros quadrados).

Parágrafo único. Ficam excluídos da presente declaração de utilidade pública, os imóveis que pertençam a pessoas jurídicas de direito público que estejam abrangidos pelos perímetros descritos no "caput" deste artigo.

Art. 2º Fica a CONCESSIONÁRIA ROTA DAS BANDEIRAS S.A. autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da CONCESSIONÁRIA ROTA DAS BANDEIRAS S.A..

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 9 de dezembro de 2011

GERALDO ALCKMIN

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Logística e Transportes

Sidney Estanislau Beraldo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 9 de dezembro de 2011.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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