Decreto nº 57.600/2011
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária Auto Raposo Tavares S.A., o imóvel necessário às obras de melhoramento de dispositivo, km 19+800m da Rod. Orlando Quagliato, SP-327, Município ...
DECRETO Nº 57.600, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2011
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela CONCESSIONÁRIA AUTO RAPOSO TAVARES S.A, o imóvel necessário às obras de melhoramento de dispositivo, km 19+800m da Rodovia Orlando Quagliato, SP-327, Município e Comarca de Ourinhos, no trecho que especifica dá providências correlatas.
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, e do disposto no Decreto estadual nº 53.311 , de 8 de agosto de 2008, DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela CONCESSIONÁRIA AUTO RAPOSO TAVARES S.A, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, o imóvel descrito e caracterizado na planta cadastral de código DE-SPD019327-019.020-316-D03/001 e memorial descritivo constantes do Processo ARTESP-11.004/2011-SLT, necessário às obras de melhoramento de dispositivo, km 19+800m da Rodovia Orlando Quagliato, SP-327, Município e Comarca de Ourinhos, com área total de 26.721,23m2 (vinte e seis mil, setecentos e vinte e um metros quadrados e vinte e três decímetros quadrados), dentro dos perímetros a seguir descritos, imóvel este que consta pertencer a Agro Pecúaria Quagliato S.A, Usina São Luiz S.A. e/ou outros, a saber: a área a ser desapropriada é assim descrita e confrontada: linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7465735,4653 e E=626044,8344, sendo constituída pelos segmentos: 1-2 - em linha reta com azimute 260º37`8", distância de 14,34m; 2-3 - em linha reta com azimute 260º37`8", distância de 16,66m; 3-4 - em linha reta com azimute 346º45`29", distância de 36,89m; 4-5 - em linha reta com azimute 312º37`20", distância de 44,05m; 5-6 - em linha reta com azimute 343º49`59", distância de 33,78m; 6-7 - em linha reta com azimute 5º48`53", distância de 32,01m; 7-8 - em linha reta com azimute 353º11`12", distância de 27,90m; 8-9 - em linha reta com azimute 325º36`6", distância de 30,78m; 9-10 - em linha reta com azimute 312º4`59", distância de 37,15m; 10-11 - em linha reta com azimute 298º54`7", distância de 37,16m; 11-12 - em linha reta com azimute 285º44`11", distância de 37,20m; 12-13 - em linha reta com azimute 273º17`19", distância de 38,37m; 13-14 - em linha reta com azimute 78º16`00", distância de 165,70m; 14-15 - em linha reta com azimute 78º16`00", distância de 157,74m; 15-16 - em linha reta com azimute 239º1`40", distância de 47,08m; 16-17 - em linha reta com azimute 224º3`22", distância de 40,14m; 17-18 - em linha reta com azimute 212º29`43", distância de 28,71m; 18-19 - em linha reta com azimute 198º12`43", distância de 56,14m; 19-20 - em linha reta com azimute 179º21`56", distância de 10,94m; 20-21 - em linha reta com azimute 154º49`17", distância de 29,65m; 21-22 - em linha reta com azimute 153º42`42", distância de 26,99m; 22-23 - em linha reta com azimute 177º58`54", distância de 32,32m; 23-24 - em linha reta com azimute 212º48`25", distância de 21,78m; 24-1 - em linha reta com azimute 176º51`57", distância de 55,88m, perfazendo uma área de 26.721,23m2 (vinte e seis mil, setecentos e vinte e um metros quadrados e vinte e três decímetros quadrados).
Parágrafo único. Ficam excluídos da presente declaração de utilidade pública, os imóveis que pertençam a pessoas jurídicas de direito público que estejam abrangidos pelos perímetros descritos no "caput" deste artigo.
Art. 2º Fica a CONCESSIONÁRIA AUTO RAPOSO TAVARES S.A. autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1.941, alterado pela Lei federal nº 2.786 , de 21 de maio de 1.956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da CONCESSIONÁRIA AUTO RAPOSO TAVARES S.A..
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de dezembro de 2011
GERALDO ALCKMIN
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Logística e Transportes
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 9 de dezembro de 2011.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.