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Decreto nº 57.601/2011

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária Rodovias do Tietê S.A., o imóvel necessário à implantação de posto geral de fiscalização, km 256+516m, da Rod. Marechal Rondon, SP-300, pista ...

DECRETO Nº 57.601, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2011

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela CONCESSIONÁRIA RODOVIAS DO TIETÊ S.A, o imóvel necessário à implantação de Posto Geral de

Fiscalização, km 256+516m, da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, Pista Leste, Município e Comarca de Botucatu, no trecho que especifica e dá providências correlatas.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, e do disposto no Decreto estadual nº 53.312 , de 8 de agosto de 2008, DECRETA:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela CONCESSIONÁRIA RODOVIAS DO TIETÊ S.A, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, o imóvel descrito e caracterizado na planta cadastral de código nº DE-SP-300-256-516-D03/001 e memorial descritivo constantes do Processo ARTESP-10.615/2011-SLT, necessário à implantação de Posto Geral de Fiscalização, km 256+516m, da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, Pista Leste, Município e Comarca de Botucatu, com área total de 19.210,91m2 (dezenove mil, duzentos e dez metros quadrados e noventa e um decímetros quadrados), dentro dos perímetros a seguir descritos, imóvel este que consta pertencer a Antônio Butignoli, José Roberto Butignoli, Maria Eli Cruz Butignoli, Belmiro Butignoli, Apparecida Rodrigues Butignoli, Luiz Carlos Butignoli e/ou outros, a saber: a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SP-300-256 - 516-D03/001, situa-se no km 256+516m, da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, Pista Leste, Município e Comarca de Botucatu, é assim descrita e confrontada: linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7468510,2994 e E=141173,6732, sendo constituída pelos segmentos: 1-2 - em linha reta com azimute 122º10`39", distância de 74,35m; 2-3 - em linha reta com azimute 122º10`30", distância de 125,79m; 3-4 - em linha reta com azimute 124º4`12", distância de 87,63m; 4-5 - em linha reta com azimute 126º42`2", distância de 73,97m; 5-6 - em linha reta com azimute 213º1`34", distância de 34,23m; 6-7 - em linha reta com azimute 217º6`35", distância de 2,93m; 7-8 - em linha reta com azimute 223º35`47", distância de 3,85m; 8-9 - em linha reta com azimute 231º53`10", distância de 4,81m; 9-10 - em linha reta com azimute 241º33`7", distância de 5,28m; 10-11 - em linha reta com azimute 250º18`46", distância de 3,86m; 11-12 - em linha reta com azimute 257º14`34", distância de 3,37m; 12-13 - em linha reta com azimute 264º43`35", distância de 4,44m; 13-14 - em linha reta com azimute 271º38`38", distância de 2,78m; 14-15 - em linha reta com azimute 274º16`56", distância de 34,27m; 15-16 - em linha reta com azimute 277º19`18", distância de 3,11m; 16-17 - em linha reta com azimute 283º23`13", distância de 3,21m; 17-18 - em linha reta com azimute 290º15`45", distância de 3,95m; 18-19 - em linha reta com azimute 298º6`3", distância de 4,22m; 19-20 - em linha reta com azimute 305º18`12", distância de 3,29m; 20-21 - em linha reta com azimute 310º49`14", distância de 4,19m; 21-22 - em linha reta com azimute 320º41`25", distância de 3,95m; 22-23 - em linha reta com azimute 328º56`19", distância de 3,65m; 23-24 - em linha reta com azimute 333º4`5", distância de 4,89m; 24-25 - em linha reta com azimute 347º25`23", distância de 4,33m; 25-26 - em linha reta com azimute 350º22`1", distância de 4,67m; 26-27 - em linha reta com azimute 4º29`20", distância de 3,57m; 27-28 - em linha reta com azimute 4º23`31", distância de 21,53m; 28-29 - em linha reta com azimute 356º44`10", distância de 2,65m; 29-30 - em linha reta com azimute 340º51`27", distância de 2,86m; 30-31 - em linha reta com azimute 325º15`10", distância de 2,55m; 31-32 - em linha reta com azimute 310º5`11", distância de 2,71m; 32-33 - em linha reta com azimute 302º13`6", distância de 225,23m; 33-34 - em linha reta com azimute 305º10`57", distância de 4,41m; 34-35 - em linha reta com azimute 313º27`23", distância de 4,87m; 35-36 - em linha reta com azimute 321º56`15", distância de 4,66m; 36-37 - em linha reta com azimute 332º47`47", distância de 7,65m; 37-38 - em linha reta com azimute 343º22`25", distância de 5,35m; 38-39 - em linha reta com azimute 353º21`4", distância de 5,52m; 39-40 - em linha reta com azimute 2º5`54", distância de 4,81m; 40-41 - em linha reta com azimute 11º25`43", distância de 5,96m; 41-42 - em linha reta com azimute 22º50`53", distância de 6,46m; 42-43 - em linha reta com azimute 32º30`22", distância de 5,98m; 43-44 - em linha reta com azimute 42º39`40", distância de 5,85m; 44-1 - em linha reta com azimute 52º15`50", distância de 5,33m, perfazendo uma área de 19.210,91m2 (dezenove mil, duzentos e dez metros quadrados e noventa e um decímetros quadrados).

Parágrafo único. Ficam excluídos da presente declaração de utilidade pública, os imóveis que pertençam a pessoas jurídicas de direito público que estejam abrangidos pelos perímetros descritos no "caput" deste artigo.

Art. 2º Fica a CONCESSIONÁRIA RODOVIAS DO TIETÊ S.A. autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da CONCESSIONÁRIA RODOVIAS DO TIETÊ S.A..

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 9 de dezembro de 2011

GERALDO ALCKMIN

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Logística e Transportes

Sidney Estanislau Beraldo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 9 de dezembro de 2011.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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