Texto vigenteEstadual · São Paulo

Decreto nº 57.602/2011

Acrescenta § 4º ao artigo 9º do Decreto nº 29.180, de 1988, alterado pelo Decreto nº 52.088, de 2007, que instituiu o Regulamento de perícias médicas - RPM.

DECRETO Nº 57.602, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2011

Acrescenta

§ 4º ao artigo 9º do Decreto nº 29.180 , de 11 de novembro de 1988,

alterado pelo Decreto nº 52.088 , de 23 de agosto de 2007, que institui o Regulamento de Perícias Médicas - RPM.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º Fica acrescentado ao artigo 9º do Decreto nº 29.180 , de 11 de novembro de 1988, alterado pelo Decreto nº 52.088 , de 23 de agosto de 2007,

§ 4º com a seguinte redação:

"§ 4º Em caso de necessidade e relevante interesse público, assim declarados pelo respectivo Secretário de Estado, a atribuição de que trata o "caput" deste artigo poderá, mediante convênio, respeitado o disposto no Decreto nº 40.722 , de 20 de março de 1996, ser cometida a entidade da Administração autárquica ou fundacional, à qual caberá a expedição do correspondente CSCF.".

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 9 de dezembro de 2011

GERALDO ALCKMIN

Cibele Franzese

Secretária-Adjunta, Respondendo pelo Expediente

da Secretaria de Gestão Pública

Sidney Estanislau Beraldo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 9 de dezembro de 2011.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 29180/1988 de 11/11/1988