Decreto nº 57.602/2011
Acrescenta § 4º ao artigo 9º do Decreto nº 29.180, de 1988, alterado pelo Decreto nº 52.088, de 2007, que instituiu o Regulamento de perícias médicas - RPM.
DECRETO Nº 57.602, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2011
Acrescenta
§ 4º ao artigo 9º do Decreto nº 29.180 , de 11 de novembro de 1988,
alterado pelo Decreto nº 52.088 , de 23 de agosto de 2007, que institui o Regulamento de Perícias Médicas - RPM.
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:
Art. 1º Fica acrescentado ao artigo 9º do Decreto nº 29.180 , de 11 de novembro de 1988, alterado pelo Decreto nº 52.088 , de 23 de agosto de 2007,
§ 4º com a seguinte redação:
"§ 4º Em caso de necessidade e relevante interesse público, assim declarados pelo respectivo Secretário de Estado, a atribuição de que trata o "caput" deste artigo poderá, mediante convênio, respeitado o disposto no Decreto nº 40.722 , de 20 de março de 1996, ser cometida a entidade da Administração autárquica ou fundacional, à qual caberá a expedição do correspondente CSCF.".
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de dezembro de 2011
GERALDO ALCKMIN
Cibele Franzese
Secretária-Adjunta, Respondendo pelo Expediente
da Secretaria de Gestão Pública
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 9 de dezembro de 2011.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 29180/1988 de 11/11/1988