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Decreto nº 57.605/2011

Autoriza a outorga de cessão de uso de parte de próprio estadual que especifica, visando à implantação do centro de treinamento do policiamento ambiental, da Polícia Militar do Estado .

DECRETO Nº 57.605, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2011

Autoriza a outorga de cessão de uso de parte de próprio estadual que especifica, visando à implantação do Centro de Treinamento do Policiamento Ambiental,

da Policia Militar do Estado de São Paulo.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º Fica o Secretário do Meio Ambiente autorizado a proceder à outorga de cessão de uso, em favor da Secretaria da Segurança Pública, de parte de próprio estadual, totalizando aproximadamente 17.093m2 (dezessete mil e noventa e três metros quadrados), descrita no Processo SMA-13.810/2010, localizada na Rua Etruscos, nº 41, Água Funda, Município de São Paulo, com vista à instalação do Centro de Treinamento do Policiamento Ambiental, da Polícia Militar do Estado de São Paulo.

Parágrafo único. O termo de cessão de uso será elaborado pelo órgão competente da Procuradoria Geral do Estado, sendo publicado resumidamente no Diário Oficial do Estado, e deverá estipular, no mínimo:

1. as responsabilidades do cessionário relativas à adequada utilização e conservação do bem;

2. as responsabilidades do cedente e do cessionário relativas às despesas com a utilização, conservação e manutenção do bem;

3. o prazo de vigência da cessão de uso e as condições para a sua prorrogação;

4. as motivações e condições para a revogação da cessão de uso.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 9 de dezembro de 2011

GERALDO ALCKMIN

Bruno Covas

Secretário do Meio Ambiente

Antonio Ferreira Pinto

Secretário da Segurança Pública

Sidney Estanislau Beraldo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 9 de dezembro de 2011.

Art. 1

Art. 2

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

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