Texto vigenteEstadual · São Paulo

Decreto nº 57.622/2011

Cria, na Coodenadoria de serviços de saúde, da Secretaria da Saúde, a Unidade de reabilitação Lucy Montoro de Mogi Mirim - URLM-MM e dá providências correlatas .

DECRETO Nº 57.622, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2011

Cria, na Coordenadoria de Serviços de Saúde, da Secretaria da Saúde,

a Unidade de Reabilitação Lucy Montoro de Mogi Mirim - URLM-MM e dá providências correlatas.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º Fica criado, na Secretaria da Saúde, diretamente subordinado ao Coordenador de Saúde da Coordenadoria de Serviços de Saúde, reorganizada pelo Decreto nº 51.434 , de 28 de dezembro de 2006, a Unidade de Reabilitação Lucy Montoro de Mogi Mirim - URLM-MM.

Art. 2º A Unidade de Reabilitação Lucy Montoro de Mogi Mirim - URLM-MM tem por finalidade oferecer atendimentos de maior complexidade, na área de medicina de reabilitação física, com estrutura tecnológica e pessoal qualificado para a Pessoa com Deficiência do Sistema Único de Saúde - SUS/SP, no âmbito de sua área de abrangência.

Art. 3º A Secretaria da Saúde, por meio de suas unidades responsáveis, promoverá a adoção e a implementação das providências necessárias à implantação dos serviços a serem prestados pela Unidade de Reabilitação Lucy Montoro de Mogi Mirim - URLM-MM.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 57.506 , de 9 de novembro de 2011.

Palácio dos Bandeirantes, 12 de dezembro de 2011

GERALDO ALCKMIN

Giovanni Guido Cerri

Secretário da Saúde

Sidney Estanislau Beraldo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 12 de dezembro de 2011.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 58933/2013 de 04/03/2013

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 57506/2011 de 09/11/2011