Decreto nº 57.622/2011
Cria, na Coodenadoria de serviços de saúde, da Secretaria da Saúde, a Unidade de reabilitação Lucy Montoro de Mogi Mirim - URLM-MM e dá providências correlatas .
DECRETO Nº 57.622, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2011
Cria, na Coordenadoria de Serviços de Saúde, da Secretaria da Saúde,
a Unidade de Reabilitação Lucy Montoro de Mogi Mirim - URLM-MM e dá providências correlatas.
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:
Art. 1º Fica criado, na Secretaria da Saúde, diretamente subordinado ao Coordenador de Saúde da Coordenadoria de Serviços de Saúde, reorganizada pelo Decreto nº 51.434 , de 28 de dezembro de 2006, a Unidade de Reabilitação Lucy Montoro de Mogi Mirim - URLM-MM.
Art. 2º A Unidade de Reabilitação Lucy Montoro de Mogi Mirim - URLM-MM tem por finalidade oferecer atendimentos de maior complexidade, na área de medicina de reabilitação física, com estrutura tecnológica e pessoal qualificado para a Pessoa com Deficiência do Sistema Único de Saúde - SUS/SP, no âmbito de sua área de abrangência.
Art. 3º A Secretaria da Saúde, por meio de suas unidades responsáveis, promoverá a adoção e a implementação das providências necessárias à implantação dos serviços a serem prestados pela Unidade de Reabilitação Lucy Montoro de Mogi Mirim - URLM-MM.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 57.506 , de 9 de novembro de 2011.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de dezembro de 2011
GERALDO ALCKMIN
Giovanni Guido Cerri
Secretário da Saúde
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 12 de dezembro de 2011.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 58933/2013 de 04/03/2013
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 57506/2011 de 09/11/2011