Decreto nº 57.623/2011
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária Rodovias do Tietê S.A., o imóvel necessário às obras de implantação do contorno de Piracicaba (área complementar), km 157 - Rod. Luis de Queir ...
DECRETO Nº 57.623, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2011
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela CONCESSIONÁRIA RODOVIAS DO TIETÊ S.A, o imóvel necessário
às obras de implantação do Contorno de Piracicaba (área complementar), altura do km 157 da Rodovia Luis de Queiroz, SP-304, Município e Comarca de Piracicaba, no trecho que especifica e dá providências correlatas.
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, e do disposto no Decreto estadual nº 53.312 , de 8 de agosto de 2008, DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela CONCESSIONÁRIA RODOVIAS DO TIETÊ S.A, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, o imóvel descrito e caracterizado na planta cadastral de código nº DESPI168308 - 000.009-021-D03/001-00 e memorial descritivo constantes do Processo ARTESP-11.026/2011-SLT, necessário à implantação do Contorno de Piracicaba (área complementar), com área total de 41.862,65m2 (quarenta e um mil, oitocentos e sessenta e dois metros quadrados e sessenta e cinco decímetros quadrados), dentro dos perímetros a seguir descritos, imóvel este que consta pertencer a Agro - Pecuária Furlan S/A e/ ou outros, a saber: a área a ser desapropriada situa-se na Avenida Pádua Dias, altura do km 157 da Rodovia Luis de Queiroz, SP-304, Município e Comarca de Piracicaba, é assim descrita e confrontada: linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7485421,9956 e E=232304,3802, sendo constituída pelos segmentos: 1-2 - em linha reta com azimute 359º57`37", distância de 25,53m; 2-3 - em linha reta com azimute 354º41`14", distância de 36,22m; 3-4 - em linha reta com azimute 347º26`02", distância de 49,15m; 4-5 - em linha reta com azimute 339º57`30", distância de 41,09m; 5-6 - em linha reta com azimute 333º15`39", distância de 38,74m; 6-7 - em linha reta com azimute 328º12`08", distância de 34,28m; 7-8 - em linha reta com azimute 321º27`45", distância de 26,88m; 8-9 - em linha reta com azimute 320º20`58", distância de 201,62m; 9-10 - em linha reta com azimute 320º20`58", distância de 153,54m; 10-11 - em linha reta com azimute 318º21`11", distância de 139,97m; 11-12 - em linha reta com azimute 279º33`47", distância de 7,84m; 12-13 - em linha reta com azimute 320º44`30", distância de 9,77m; 13-14 - em linha reta com azimute 321º08`32", distância de 49,17m; 14-15 - em linha reta com azimute 323º45`34", distância de 47,57m; 15-16 - em linha reta com azimute 356º37`11", distância de 95,32m; 16-17 - em linha reta com azimute 91º18`05", distância de 40,94m; 17-18 - em linha reta com azimute 154º06`58", distância de 34,29m; 18-19 - em linha reta com azimute 148º54`14", distância de 87,96m; 19-20 - em linha reta com azimute 149º47`54", distância de 36,65m; 20-21 - em linha reta com azimute 141º17`46", distância de 219,73m; 21-22 - em linha reta com azimute 140º20`58", distância de 125,84m; 22-23 - em linha reta com azimute 140º19`48", distância de 153,51m; 23-24 - em linha reta com azimute 166º42`48", distância de 277,92m; 24-25 - em linha reta com azimute 278º38`39", distância de 14,37m; 25-1 - em linha reta com azimute 286º37`52", distância de 6,86m, perfazendo uma área de 41.862,65m2 (quarenta e um mil, oitocentos e sessenta e dois metros quadrados e sessenta e cinco decímetros quadrados).
Parágrafo único. Ficam excluídos da presente declaração de utilidade pública, os imóveis que pertençam a pessoas jurídicas de direito público que estejam abrangidos pelos perímetros descritos no "caput" deste artigo.
Art. 2º Fica a CONCESSIONÁRIA RODOVIAS DO TIETÊ S.A. autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da CONCESSIONÁRIA RODOVIAS DO TIETÊ S.A..
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de dezembro de 2011
GERALDO ALCKMIN
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Logística e Transportes
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 13 de dezembro de 2011.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.