Decreto nº 57.624/2011
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária SPVIAS - Rodovias integradas do Oeste S.A., os bens imóveis necessários às obras de melhoria de traçado de alças de acesso, km 334+600m da Rod ...
DECRETO Nº 57.624, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2011
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária SPVIAS - RODOVIAS INTEGRADAS DO OESTE S.A, os bens imóveis necessários às obras de melhoria de traçado de alças de acesso, Km 334+600m da Rodovia Francisco Alves Negrão, SP-258, Município e Comarca de Itararé, no trecho que especifica e dá providências correlatas.
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786 , de 21 de maio de 1956 e do disposto no Decreto nº 42.948 , de 19 de março de 1998, DECRETA:
Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem desapropriados pela SPVIAS-RODOVIAS INTEGRADAS DO OESTE S.A, empresa concessionária de serviços públicos, por via amigável ou judicial, os bens imóveis descritos e caracterizados nas plantas cadastrais de códigos DE-SPD334258 - 334.335-620-D03/001-0 e DE-SPD334258-334.335 - 620-D03/002-0 e memoriais descritivos constantes do processo ARTESP-009.684/2010-ST, necessários às obras de melhoria de traçado de alças de acesso, Km 334+600m da Rodovia Francisco Alves Negrão, SP-258, Município e Comarca de Itararé, com área total de 924,20m2 (novecentos e vinte e quatro metros quadrados e vinte decímetros quadrados) e respectivas benfeitorias, imóveis esses que constam pertencer a diversos proprietários, dentro dos perímetros a seguir descritos:
I - área 1, que consta pertencer a Gumercindo Ferreira dos Santos e/ou outros, tem início no ponto 1 de coordenadas, N=9.967,6279, E=5.064,2305, sendo constituída pelos segmentos: segmento 1-2, em linha reta com azimute 91º08`29", distância de 9,98m; segmento 2-3, em linha reta com azimute 207º18`14", distância de 8,99m; segmento 3-4, em linha reta com azimute 153º42`40", distância de 26,75m; segmento 4-5, em linha reta com azimute 243º42`40", distância 5,03m; segmento 5-6, em linha reta com azimute 324º17`36", distância 21,30m; segmento 6-7, em linha reta com azimute 342º06`05", distância de 5,35m; segmento 7-8, em linha reta com azimute 354º08`49", distância de 6,12m; segmento 8-1, em linha reta com azimute 14º16`51", distância de 6,12m, perfazendo um perímetro de 89,63m e uma área de 272,50m2 (duzentos e setenta e dois metros quadrados e cinqüenta decímetros quadrados);
II - área 2, que consta pertencer a Celso Sguário e Suely Cleto Sguário e/ou outros, começando no ponto 1 de coordenadas N=10.019,1205, E=5.007,9938 sendo constituída pelos segmentos: segmento 1-2, em linha reta com azimute 44º43`35", distância de 4,37m; segmento 2-3, em linha reta com azimute 52º31`24", distância de 6,78m; segmento 3-4, em linha reta com azimute 62º00`13", distância de 6,78m; segmento 4-5, em linha reta com azimute 71º29`02", distância de 6,78m; segmento 5-6, em linha reta com azimute 80º57`51", distância de 6,78m; segmento 6-7, em linha reta com azimute 90º26`40", distância de 6,78m; segmento 7-8, em linha reta com azimute 99º55`29", distância de 6,78m; segmento 8-9, em linha reta com azimute 109º24`18", distância de 6,78m; segmento 9-10, em linha reta com azimute 118º53`07", distância de 6,78m; segmento 10-11, em linha reta com azimute 128º21`56", distância de 6,78m; segmento 11-12, em linha reta com azimute 137º50`45", distância de 6,66m; segmento 12-13, em linha reta com azimute 270º36`28", distância de 34,06m; segmento 13-14, em linha reta com azimute 277º24`53", distância de 22,69m; segmento 14-1, em linha reta com azimute 261º02`57", distância de 6,63m, perfazendo um perímetro de 135,40m e uma área de 651,70m2 (seiscentos e cinqüenta e um metros quadrados e setenta decímetros quadrados).
Parágrafo único. Ficam excluídos da presente declaração de utilidade pública os imóveis que pertençam a pessoas jurídicas de direito público que estejam abrangidas pelo perímetro descrito neste artigo.
Art. 2º Fica a SP VIAS - RODOVIAS INTEGRADAS DO OESTE S.A. autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15, do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução do presente decreto, correrão por conta de verba própria da SPVIAS - RODOVIAS INTEGRADAS DO OESTE S.A..
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de dezembro de 2011
GERALDO ALCKMIN
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Logística e Transportes
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 13 de dezembro de 2011.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.