Texto vigenteEstadual · São Paulo

Decreto nº 57.628/2011

Destina à Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia, a administração do imóvel que especifica.

DECRETO Nº 57.628, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2011

Destina à Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia, a administração do imóvel que especifica.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e a vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, DECRETA:

Art. 1º Fica destinada à Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia, a administração do imóvel localizado na Rua Silva Jardim, nº 95, Município de Santos, antiga sede da "Hospedaria dos Imigrantes", cadastrado no SGI sob o nº 2392, conforme identificado nos autos do processo GDOC-16847 - 435230/05-PGE c/ap. GDOC-18762-783100/06-PGE.

Parágrafo único. O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, será utilizado pelo Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza" - CEETEPS, visando à instalação de uma Faculdade de Tecnologia - FATEC, no município.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 14 de dezembro de 2011

GERALDO ALCKMIN

Paulo Alexandre Pereira Barbosa

Secretário de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia

Julio Francisco Semeghini Neto

Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional

Sidney Estanislau Beraldo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 14 de dezembro de 2011.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.