Decreto nº 57.628/2011
Destina à Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia, a administração do imóvel que especifica.
DECRETO Nº 57.628, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2011
Destina à Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia, a administração do imóvel que especifica.
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e a vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, DECRETA:
Art. 1º Fica destinada à Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia, a administração do imóvel localizado na Rua Silva Jardim, nº 95, Município de Santos, antiga sede da "Hospedaria dos Imigrantes", cadastrado no SGI sob o nº 2392, conforme identificado nos autos do processo GDOC-16847 - 435230/05-PGE c/ap. GDOC-18762-783100/06-PGE.
Parágrafo único. O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, será utilizado pelo Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza" - CEETEPS, visando à instalação de uma Faculdade de Tecnologia - FATEC, no município.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de dezembro de 2011
GERALDO ALCKMIN
Paulo Alexandre Pereira Barbosa
Secretário de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia
Julio Francisco Semeghini Neto
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 14 de dezembro de 2011.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.