Decreto nº 57.632/2011
Prorroga, por 90 dias, o Decreto do Prefeito de Jacupiranga, que declarou situação de emergência em áreas do Município.
DECRETO Nº 57.632, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2011
Prorroga, por 90 (noventa) dias, o Decreto do Prefeito do Município de Jacupiranga,
que declarou Situação de Emergência em áreas do Município.
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Senhor Chefe da Casa Militar e Coordenador Estadual de Defesa Civil, DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogada, por 90 (noventa) dias, a homologação da Situação de Emergência em áreas do Município de Jacupiranga, objeto do Decreto Municipal nº 1192 , de 31 de outubro de 2011, nos termos do Decreto federal nº 7.257 , de 4 de agosto de 2010, e na Resolução nº 3, de 2 de julho de 1999, do Conselho Nacional de Defesa Civil.
Art. 2º Os órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, dentro de suas respectivas atribuições, ficam autorizados a continuar prestando apoio complementar à população das áreas afetadas daquele município, mediante prévia articulação com a Coordenadoria Estadual de Defesa Civil.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 30 de outubro de 2011.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de dezembro de 2011
GERALDO ALCKMIN
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 15 de dezembro de 2011.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 1192/2011 de //