Texto vigenteEstadual · São Paulo

Decreto nº 57.634/2011

Acrescenta dispositivos ao Decreto nº 57.314, de 2011, que institui, sob a coordenação do FUSSESP, o programa Escola de Qualificação Profissional.

DECRETO Nº 57.634, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2011

Acrescenta dispositivos ao Decreto nº 57.314 , de 8 de setembro de 2011, que institui, sob a coordenação do

Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo - FUSSESP, o Programa Escola de Qualificação Profissional.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º Ficam acrescentados ao Decreto nº 57.314 , de 8 de setembro de 2011, os dispositivos adiante enumerados, com a seguinte redação:

I - ao artigo 1º, o inciso V:

"V - construção civil.";

II - ao artigo 4º, o parágrafo único:

"Parágrafo único. O auxílio-deslocamento poderá, mediante despacho motivado pelo Chefe de Gabinete do FUSSESP:

1. ser concedido em caráter excepcional aos participantes de cursos com duração inferior a 1 (um) mês, em valor proporcional ao respectivo número de dias-aula, desde que observados os requisitos previstos no inciso II deste artigo;

2. ser majorado em caso de alteração do valor da tarifa de serviços de transporte público municipal da capital do Estado, no mesmo percentual em que esta se verificar.".

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 15 de dezembro de 2011

GERALDO ALCKMIN

Sidney Estanislau Beraldo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 15 de dezembro de 2011

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 57314/2011 de 08/09/2011